Justiça assegura abono de faltas por depressão a aluna de medicina
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) confirmou decisão que assegura a uma estudante de medicina o direito ao abono de faltas decorrentes de problemas de saúde mental. O colegiado determinou que o Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (Unifagoc), em Ubá, Minas Gerais, reconheça os atestados médicos apresentados pela aluna, ainda que entregues fora do prazo previsto em norma interna.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) e manteve a sentença que afastou a reprovação imposta à estudante, beneficiária do Programa Universidade para Todos (Prouni) e matriculada no 12º semestre do curso. Ela havia sido reprovada em uma disciplina após acumular oito faltas no mês de janeiro de 2024.
De acordo com os autos, as ausências ocorreram durante um período em que a aluna enfrentava uma crise de saúde mental relacionada a transtorno de humor, classificado pelo CID-10 sob o código F32, utilizado para identificar episódios depressivos. Embora os atestados médicos comprovassem o quadro clínico, a universidade negou o pedido de abono sob o argumento de que a documentação foi apresentada fora do prazo máximo de 72 horas exigido pelo regulamento interno.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a reprovação, diante da comprovação da doença, representou medida desproporcional e desarrazoada. Para o relator, ficou demonstrado que a estudante estava física e psicologicamente impossibilitada de participar das atividades acadêmicas por razões alheias à sua vontade.
A decisão também destacou que, embora as instituições de ensino superior tenham autonomia administrativa garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, essa prerrogativa não pode se sobrepor a direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Segundo o magistrado, o direito à educação deve prevalecer sobre formalismos administrativos, especialmente em situações excepcionais relacionadas à saúde. O voto citou ainda jurisprudência consolidada no sentido de que a exigência de frequência mínima pode ser flexibilizada quando o objetivo maior do ensino — o aprendizado aliado à preservação da saúde do estudante — está em jogo.
Com informações da CNN Brasil
Comentários (0)
Deixe seu comentário