Júri absolve mulher acusada de tentativa de homicídio após acordo de justiça restaurativa em BH

Júri absolve mulher acusada de tentativa de homicídio após acordo de justiça restaurativa em BH

Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte decidiram absolver uma mulher acusada de tentativa de homicídio após validarem um plano de ação de justiça restaurativa firmado entre ela e a vítima. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (14/11) e foi conduzido pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o caso teve início quando o casal consumia bebida alcoólica e a mulher, tomada por ciúmes, atingiu o companheiro no pescoço com uma garrafa. Ela foi presa em seguida e acusada formalmente pelo crime.

Durante a fase de instrução, tanto o juízo quanto o MP-MG perceberam que a situação permitia a inclusão das partes em um círculo de construção de paz, dentro das práticas da justiça restaurativa. A proposta de um plano de ação foi apresentada e aceita por ré e vítima.

CASO CONSIDERADO PIONEIRO

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Ricardo Véras, destacou que essa aplicação da justiça restaurativa é inédita no país e segue as diretrizes da Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário, prevista na Resolução 255/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Ele explicou que a seleção desses casos é criteriosa, analisando-se se o perfil dos envolvidos e das circunstâncias permite a adoção desse tipo de abordagem, que busca soluções mais humanizadas e diferentes das respostas tradicionais baseadas apenas na punição. A partir dessa avaliação, o trabalho da equipe começa ainda nas etapas iniciais do processo.

Para o juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Roberto Oliveira Araújo Silva — que colaborou na elaboração do plano e é responsável pelo projeto aplicado ao caso — o objetivo é ampliar o uso da justiça restaurativa em situações envolvendo relações duradouras.

Segundo ele, o júri pode ser um espaço adequado para esse tipo de intervenção, não apenas em crimes violentos, mas também em conflitos que envolvem vínculos contínuos. Ele ressaltou que o episódio analisado envolve um casal que discutiu em um bar, mas que ainda mantém laços afetivos, trabalhados ao longo do processo restaurativo.

O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, que atuou no caso, relatou que foram realizados mais de dez encontros com equipes técnicas para compreender, reorganizar e pacificar a relação entre o casal.

De acordo com o promotor, se o caso fosse analisado apenas sob a lógica punitiva tradicional, os jurados teriam duas saídas: condenar a ré — o que prejudicaria suas duas filhas menores e contrariaria a vontade da vítima, que reconheceu o arrependimento da companheira — ou absolvê-la pelo quesito genérico, o que não solucionaria a origem do conflito.

JUSTIÇA RESTAURATIVA

A justiça restaurativa é um método colaborativo que busca resolver conflitos em relações impactadas por situações de violência. Com práticas estruturadas, estimula o diálogo e a autonomia dos envolvidos, proporcionando um espaço para compreender as causas do problema e restabelecer o equilíbrio, com participação de familiares e integrantes da comunidade quando necessário.

O processo só ocorre quando há concordância das partes e pode ser aplicado em diferentes âmbitos, como varas criminais, juizados especiais, centros judiciários e também no sistema socioeducativo.

A Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário está prevista na Resolução 225/2016 do CNJ, e, em Minas Gerais, foi formalizada pela Resolução 971/2021 do Tribunal de Justiça do estado.

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