Juíza suspende decisão do TCE-MG e mantém escolas cívico-militares
A Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que havia determinado a paralisação do programa de escolas cívico-militares, garantindo a continuidade da iniciativa no território mineiro. A medida foi tomada pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Com a decisão, fica sem efeito a determinação do TCE-MG que impedia a expansão do modelo e estabelecia a descontinuidade do programa a partir do ano letivo de 2026. O tribunal de contas havia fundamentado a suspensão em supostas irregularidades, como ausência de lei formal, problemas orçamentários e possível desvio de finalidade.
Ao examinar o pedido de tutela provisória apresentado pelo Estado, a magistrada concluiu que a atuação do TCE-MG extrapolou os limites constitucionais do controle externo. Segundo ela, a definição de modelos de gestão educacional se insere no campo de discricionariedade do Poder Executivo, cabendo à administração pública formular e executar políticas educacionais, desde que observadas as normas legais vigentes.
Na avaliação da juíza, embora os Tribunais de Contas tenham competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos, essa atribuição não autoriza a interferência direta no mérito de políticas públicas, sobretudo quando não há demonstração de dano concreto e atual ao erário estadual. Eventuais falhas identificadas devem resultar em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão imediata de programas governamentais.
A decisão também levou em conta o risco de dano reverso. Para a magistrada, a interrupção do programa poderia comprometer a trajetória escolar dos estudantes e desorganizar o planejamento do ano letivo de 2026.
Além de restabelecer o andamento do programa, a juíza determinou que o processo passe a tramitar como ação civil pública. Também fixou o prazo de 15 dias para que o Estado de Minas Gerais complemente a petição inicial, apresentando argumentação adicional e confirmando o pedido de tutela definitiva.
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