Juíza concede liminar e suspende sanções da CBF a clube por dívidas pré-recuperação judicial

Juíza concede liminar e suspende sanções da CBF a clube por dívidas pré-recuperação judicial

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para impedir que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aplique sanções a um clube em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, reforça o princípio da concursalidade, que exige que todas as dívidas anteriores ao pedido de recuperação sejam submetidas a um único plano de pagamento.

O clube entrou com o pedido judicial para suspender as punições decorrentes de processos na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. O time alegou que as cobranças dizem respeito a dívidas trabalhistas e transferências de atletas que ocorreram antes de seu pedido de recuperação judicial. Por essa razão, as penalidades e cobranças deveriam ser tratadas dentro do plano de recuperação, e não de forma isolada pela entidade esportiva.

DÍVIDAS CONCURSAIS

A administradora judicial do processo confirmou a existência de quatro procedimentos em andamento na CNRD, todos relacionados a valores devidos a jogadores e a transações entre clubes. O relatório técnico confirmou que os fatos geradores dos créditos eram anteriores ao ajuizamento da recuperação judicial, o que os classifica como créditos concursais.

Em sua fundamentação, a juíza Andréa Galhardo Palma foi categórica: "em respeito ao concurso de credores, os respectivos créditos devem ser pagos conforme as disposições previstas no Plano de Recuperação Judicial". A magistrada deferiu o pedido do clube e determinou que a CNRD se abstenha de aplicar ou suspenda qualquer sanção relacionada aos procedimentos abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial.

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