Juíza anula exoneração e manda reintegrar professor com bipolaridade no RS

Juíza anula exoneração e manda reintegrar professor com bipolaridade no RS

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul declarou nulo o pedido de exoneração apresentado por um professor federal diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e determinou sua reintegração ao cargo. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

Segundo a magistrada, no momento em que solicitou o desligamento, o docente não reunia condições psíquicas para manifestar vontade livre e consciente, uma vez que estava com a capacidade de discernimento comprometida por quadro psiquiátrico ativo.

O professor atuava no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, no campus de Santo Ângelo (RS). Conforme descrito nos autos, a situação teve início após a divulgação, por uma aluna, de um vídeo editado de uma aula nas redes sociais, episódio que causou danos à imagem do docente e desencadeou agravamento significativo de sua saúde mental.

Após o ocorrido, o professor passou a apresentar sintomas de ansiedade e depressão, sendo afastado do trabalho em diferentes períodos ao longo de 2022 para tratamento médico. Ele relatou ainda que, mesmo apresentando atestados, enfrentou pressões institucionais para retornar às atividades, além de ter férias interrompidas por convocações administrativas.

O docente também afirmou que teve negado pedido de licença para tratar de interesses particulares, circunstância que contribuiu para o agravamento do seu estado emocional. Diante desse contexto, acabou formulando pedido de exoneração.

Ao examinar o caso, a juíza ressaltou que a exoneração a pedido é ato administrativo que exige manifestação válida de vontade, o que pressupõe plena capacidade de entendimento e autodeterminação por parte do servidor.

Com base em laudo pericial judicial, a magistrada reconheceu que, à época do desligamento, o professor apresentava transtorno afetivo bipolar em atividade, condição que afetava diretamente sua capacidade de compreender as consequências do ato praticado. O perito foi categórico ao afirmar que o servidor estava incapacitado para o trabalho e apresentava prejuízo na expressão e determinação da vontade.

A decisão também levou em consideração o fato de que a administração pública tinha ciência do quadro de saúde mental do docente e, ainda assim, processou o pedido de exoneração de forma célere, sem submetê-lo a avaliação médica prévia.

Para a magistrada, os elementos técnicos demonstram que o pedido foi formulado sob influência de condição patológica, o que caracteriza vício de consentimento e compromete a validade do ato administrativo. Com isso, foi declarada a nulidade da portaria de exoneração.

Como consequência, a juíza determinou a reintegração do professor ao cargo que ocupava no Instituto Federal Farroupilha. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo: 5022874-42.2024.4.04.7100

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