Juiz nega indenização a consumidora que teve televisão quebrada em ônibus, em Espírito Santo
Uma cliente, alegando que seu filho teria viajado usando um dos ônibus de uma empresa, entrou com uma ação de compensação devido a uma suposta quebra de televisão durante o trajeto da viagem. Conforme o processo, a autora teria feito um pagamento adicional para transportar o aparelho.
A empresa de transportes alegou que não possui relação jurídica com a autora. Além disso, pediu a improcedência do pedido inicial, considerando que a requerente não teria apresentado provas do ocorrido.
O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, examinou a situação e constatou que a mãe do passageiro não havia produzido provas suficientes, incluindo uma fotografia da televisão e de uma nota fiscal, para comprovar os danos narrados. Desse modo, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais.
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