Juiz condena Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por reportagens ofensivas: “lixo humano” e “canalha”

Juiz condena Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por reportagens ofensivas: “lixo humano” e “canalha”

A Band foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais ao empresário e influenciador Pablo Marçal. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, também exige que a emissora remova do ar reportagens que contenham termos considerados ofensivos. A Band informou que não comenta processos judiciais. A decisão ainda é passível de recurso.

O processo foi movido por Marçal após a cobertura jornalística da emissora sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. O empresário, que organizou campanhas de doações, alegou que caminhões com mantimentos de sua iniciativa teriam sido barrados por exigência de notas fiscais, uma informação que o governo gaúcho desmentiu.

Em reportagens e comentários, a Band classificou a afirmação de Marçal como "fake news" e, segundo a acusação, jornalistas da casa teriam utilizado expressões como "mané", "canalha", "zé ruela" e "lixo humano" para se referir ao empresário.

DECISÃO

Em sua defesa, a emissora alegou que a cobertura estava protegida pela liberdade de expressão, e que Marçal teria disseminado informações falsas, já que os caminhões não teriam sido barrados por falta de nota fiscal, mas sim por excesso de peso. A Band também argumentou que o histórico público do autor afastaria a indenização.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a liberdade de imprensa deve se harmonizar com a proteção à honra e à imagem. Ele concluiu que, embora a crítica e a linguagem enfática sejam permitidas, os termos utilizados pelos jornalistas da emissora foram além e configuraram agressão pessoal.

"Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de 'fake news', parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor", afirmou o magistrado na sentença.

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de direito de resposta e negou a proibição do uso do nome de Marçal em futuras publicações, entendendo que tal medida seria uma forma de censura prévia. Uma tentativa de conciliação entre as partes, antes da sentença, não resultou em acordo.

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