Em caso de vícios de construção, não requer queixa administrativa para ajuizar ação judicial, diz STJ

Em caso de vícios de construção, não requer queixa administrativa para ajuizar ação judicial, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que compradores de imóveis com vícios de construção não precisam esgotar vias administrativas antes de acionar o Judiciário. O colegiado também reafirmou que o prazo para pedir indenização nesses casos é de dez anos.

A decisão ocorreu após o recurso de uma construtora contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a havia condenado por falhas em uma unidade do programa habitacional. A empresa argumentava que o comprador deveria ter feito uma reclamação administrativa prévia e que o prazo para o processo já teria expirado, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (cinco anos).

Contudo, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, esclareceu que a jurisprudência do STJ é consolidada: o prazo aplicável a pedidos de indenização por defeitos na obra é o decenal, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.

PROVA PERICIAL

O ministro destacou que condicionar o direito de ação a programas internos de qualidade da construtora violaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. No caso em questão, uma perícia técnica já havia comprovado as falhas na execução da obra, tornando incontestável o direito do proprietário.

O tribunal também manteve as condenações por danos materiais, cujos valores são destinados aos reparos necessários, calculados via perícia; e danos morais fixados em R$ 10 mil, devido aos transtornos e à insegurança causados ao morador, que precisou desocupar o imóvel temporariamente.

DIREITO DE REGRESSO

A Corte ressaltou que, embora a CEF responda perante o consumidor devido ao seu papel na política pública de habitação, a instituição mantém o direito de regresso para cobrar da construtora os valores gastos com as falhas que a empresa causou.

A decisão final esbarrou na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recursos especiais, mantendo assim os valores e as responsabilidades definidos pelas instâncias inferiores.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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