Em caso de vícios de construção, não requer queixa administrativa para ajuizar ação judicial, diz STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que compradores de imóveis com vícios de construção não precisam esgotar vias administrativas antes de acionar o Judiciário. O colegiado também reafirmou que o prazo para pedir indenização nesses casos é de dez anos.
A decisão ocorreu após o recurso de uma construtora contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a havia condenado por falhas em uma unidade do programa habitacional. A empresa argumentava que o comprador deveria ter feito uma reclamação administrativa prévia e que o prazo para o processo já teria expirado, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (cinco anos).
Contudo, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, esclareceu que a jurisprudência do STJ é consolidada: o prazo aplicável a pedidos de indenização por defeitos na obra é o decenal, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.
PROVA PERICIAL
O ministro destacou que condicionar o direito de ação a programas internos de qualidade da construtora violaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. No caso em questão, uma perícia técnica já havia comprovado as falhas na execução da obra, tornando incontestável o direito do proprietário.
O tribunal também manteve as condenações por danos materiais, cujos valores são destinados aos reparos necessários, calculados via perícia; e danos morais fixados em R$ 10 mil, devido aos transtornos e à insegurança causados ao morador, que precisou desocupar o imóvel temporariamente.
DIREITO DE REGRESSO
A Corte ressaltou que, embora a CEF responda perante o consumidor devido ao seu papel na política pública de habitação, a instituição mantém o direito de regresso para cobrar da construtora os valores gastos com as falhas que a empresa causou.
A decisão final esbarrou na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recursos especiais, mantendo assim os valores e as responsabilidades definidos pelas instâncias inferiores.
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