Decisão judicial determina indenização a motociclista vítima de queda causada por buraco em via pública
De acordo com os autos de um processo, uma mulher que conduzia uma motocicleta caiu devido um buraco aberto em via pública. Com isso, ela sofreu escoriações pelo corpo e um corte no queixo.
Contudo, os acusados, sendo eles uma companhia de saneamento básico e uma construtora, alegaram não ter responsabilidade sobre o dano causado, argumentando que não haveria necessidade de indenização.
Entretanto, o magistrado concluiu que as empresas em questão prestam serviços em nome do município, assumindo, portanto, uma responsabilidade solidária pelos danos causados. Além disso, o juiz considerou a ausência de sinalização adequada nas proximidades do buraco na via.
Sendo assim, a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara de Piúma estabeleceu que o município, a companhia de saneamento básico e uma construtora serão obrigados a compensar a condutora pelos pagamentos sofridos tanto em aspectos materiais quanto morais.
Dessa forma, os devedores estão obrigados a registrar os seguintes pagamentos: uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 932,15 por danos materiais.
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