Contratante busca reembolso após falha do prestador de serviços de transporte turístico

Uma residente de Aracruz, Espírito Santo, que contratou um veículo de turismo para transportar uma equipe de futebol até o estado de São Paulo, entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca, após o ônibus não comparecer na data acordada.

A reclamante solicitou o reembolso do valor pago e uma compensação por danos morais. Ela relatou que, depois de pagar integralmente o montante de R$ 7 mil, o contratante entrou em contato solicitando um acréscimo adicional de R$ 600, pedido que não foi aceito.

No dia marcado para a viagem, o contratante não apareceu no local combinado, o que levou a reclamante a tentar contato, porém, sem sucesso.

O contratante, por sua vez, não apresentou defesa, razão pela qual o processo foi julgado à revelia. Diante das eficácia, o juiz concluiu que não há dúvidas quanto à contratação do veículo e que a autora da ação efetuou o pagamento de R$ 7 mil ao prestador de serviços. Portanto, o contratante deve restituir o valor à mulher.

“Assim, diante da inexistência de qualquer manifestação do demandado, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, vez que os mesmos se encontram amparados de provas", afirmou o juiz na sentença.

Quanto ao pedido de compensação por danos morais, o juiz recusou, pois não constatou provas de abalo psicológico capazes de prejudicar a personalidade da reclamante e justificar tal reparação.

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