“Você não tem estilo social”: Justiça condena chefe a pagar R$ 15 mil a vendedora demitida discriminadamente por usar tranças no ambiente de trabalho

“Você não tem estilo social”: Justiça condena chefe a pagar R$ 15 mil a vendedora demitida discriminadamente por usar tranças no ambiente de trabalho

A 9ª Vara do Trabalho de Maceió, em Alagoas, reconheceu que a vendedora Gabriela Barros foi vítima de racismo estrutural após ser advertida e, posteriormente, demitida por utilizar tranças no ambiente de trabalho. A empresa de consórcio, cujo nome não foi divulgado pela Justiça, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão cabe recurso.

Gabriela trabalhou na companhia entre outubro de 2024 e abril de 2025. De acordo com os autos, a vendedora foi inicialmente advertida por uma superiora sob a ameaça de demissão, caso não retirasse o penteado.

"ESTILO NÃO SOCIAL"

Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, Gabriela relatou o episódio. Ela contou que, na primeira vez, acatou a ordem, pois necessitava do emprego. No entanto, meses depois, ao refazer o penteado, ouviu da chefe que "se você tivesse um estilo mais social, eu ainda aceitaria seu cabelo, mas você não tem um estilo social”.

Na segunda ocasião, a vendedora decidiu manter as tranças, afirmando que a exigência ia contra suas convicções. A demissão foi formalizada na manhã do dia 25 de março, na frente de colegas de trabalho. "Ela não fez nem questão de me chamar de canto, falou na frente de todo mundo", relatou Gabriela no vídeo.

PADRÕES SEM FUNDAMENTO

Na sentença, o juiz Emanuel Holanda Almeida destacou que a própria representante da empresa confirmou a existência de restrições a determinados penteados, piercings e vestimentas, justificando-as como "norma interna". Para o magistrado, essa confissão foi crucial, pois demonstrou que a permanência da trabalhadora dependia de sua adequação a padrões estéticos definidos pela empregadora.

O juiz concluiu que a restrição era infundada e discriminatória.

“A reclamada não apresentou qualquer justificativa razoável, proporcional e objetiva para vedar o uso de tranças afro pela reclamante. Não se tratava de questão de higiene, segurança ou qualquer outro motivo legítimo relacionado à atividade de vendedora", afirmou o juiz na decisão.

A sentença sublinha que a exigência de retirar as tranças reflete o racismo estrutural, muitas vezes disfarçado de "padrões corporativos" e reforçou que impedir o uso de penteados afro-culturais constitui discriminação, exceto se houver um motivo claro e razoável.

Gabriela afirmou que tornou o caso público para encorajar outras pessoas a denunciarem. O processo segue agora para possível análise em instâncias superiores.

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