Vítima de violência doméstica pode recorrer contra decisão que revogou medidas protetivas de urgência, decide STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu por unanimidade um importante precedente no combate à violência doméstica. O colegiado decidiu que a vítima tem legitimidade jurídica para recorrer de decisões que indefiram ou revoguem medidas protetivas de urgência, não se limitando à previsão do artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da atuação do assistente de acusação.
A decisão foi proferida no recurso especial de uma mulher que teve seu pedido de medidas protetivas negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A corte goiana entendeu que, mesmo representada pela Defensoria Pública, a vítima não teria legitimidade para contestar a decisão, alegando a ausência de previsão legal específica no CPP.
No recurso ao STJ, a mulher argumentou que a decisão violava diversos artigos da Lei Maria da Penha, além do próprio CPP. Ela defendeu que o direito à assistência jurídica não se restringe à figura do assistente de acusação, e que a vítima atua em nome próprio, na defesa de seus direitos fundamentais.
RESTRIÇÃO PREJUDICIAL
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, ressaltou em seu voto que a Lei Maria da Penha já assegura à mulher o direito de solicitar medidas restritivas contra o agressor. Para ele, seria ilógico conceder a ela esse poder e, ao mesmo tempo, negar a capacidade de recorrer em caso de indeferimento.
"Restringir o acesso da vítima à instância recursal prejudica a prestação jurisdicional em questão tão sensível e complexa na vida das mulheres, que merecem a máxima efetividade das disposições contidas na Lei Maria da Penha", destacou o ministro.
Ele ainda pontuou que as medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem a ocorrência de um ilícito penal, inquérito ou boletim de ocorrência. Por isso, a legitimidade da vítima não pode ser limitada pelo artigo 271 do CPP, que disciplina a atuação do assistente de acusação.
"A concessão das medidas protetivas não depende da ocorrência de um fato que caracterize ilícito penal, de modo que a vítima não atua propriamente como assistente de acusação, mas sim em nome próprio, na defesa de seus próprios direitos, inclusive de sua integridade física", concluiu o ministro.
O número do processo não foi divulgado devido a segredo de justiça.
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