Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave, decide TJ-SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estabeleceu um importante precedente para a execução penal ao decidir que o descumprimento reiterado das regras da prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica constitui falta grave. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Criminal, reforma o entendimento de primeira instância em um caso de um condenado em Joinville (SC) que violou as regras mais de 150 vezes em menos de três meses.
O detento em questão ultrapassou os limites territoriais estabelecidos, deslocando-se para cidades vizinhas como Blumenau e Balneário Camboriú (SC) sem autorização judicial, e deixou o equipamento descarregar em diversas ocasiões. A Vara de Execuções Penais de Joinville havia apenas revogado a prisão domiciliar e determinado a transferência do condenado para o regime semiaberto. O juízo de primeiro grau argumentou que a violação não se enquadrava como falta grave por não estar expressamente prevista no artigo 50 da Lei de Execução Penal.
JURISPRUDÊNCIA
No entanto, o relator do caso, desembargador substituto Leandro Passig Mendes, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece o descumprimento das condições do monitoramento eletrônico como falta grave.
A defesa do réu alegou que as saídas eram por motivos profissionais e que o equipamento apresentava falhas técnicas, mas os argumentos foram rejeitados. O tribunal considerou as provas insuficientes e ressaltou que relatórios oficiais indicaram que as violações ocorreram em horários incompatíveis com o trabalho, inclusive de madrugada.
Com o reconhecimento da falta grave, o TJ-SC determinou que o juízo de execução penal avalie a aplicação de sanções mais rigorosas, como a regressão do regime para fechado, a perda de um terço dos dias remidos e a alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios.
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