“Veadinho”: TJ-DF condena mulher por injúria homofóbica contra colega de trabalho
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou uma mulher pela prática de injúria homofóbica contra um colega de trabalho. A ré, que havia sido absolvida em primeira instância, teve sua pena fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. A decisão unânime do colegiado reverteu a sentença inicial, acolhendo o recurso do Ministério Público do DF.
A condenação se baseou no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
OFENSAS
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DFT), a ré teria ofendido a dignidade e o decoro da vítima em diversas ocasiões. Durante uma discussão, ela teria proferido palavras como “veadinho” de forma pejorativa, usando a orientação sexual da vítima para atacá-la e humilhá-la.
Em primeira instância, a ré foi absolvida, mas o MP-DFT recorreu, argumentando que os insultos não se tratavam de uma mera troca de ofensas, mas de uma clara manifestação de desprezo e discriminação.
Ao analisar o recurso, a Turma confirmou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime estavam comprovadas por depoimentos da vítima e de uma testemunha. O colegiado concluiu que a ré utilizou "referências pejorativas à orientação sexual da vítima como forma de ataque", evidenciando a intenção de discriminar.
O acórdão ressaltou que a conduta da ré foi além de um simples desentendimento, demonstrando a intenção de humilhar e desvalorizar a vítima com base em sua identidade. O Tribunal ainda pontuou que o fato de as partes serem amigas e colegas de trabalho não afasta a configuração do delito.
A pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções. Além disso, a ré foi condenada a pagar R$ 500 à vítima a título de reparação por danos morais.
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