Vara Federal extingue ação popular que atacava medidas do TSE contra fake news
A 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação popular ajuizada contra a União que questionava as iniciativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltadas ao enfrentamento da desinformação. O magistrado entendeu que os pedidos formulados nos autos eram incompatíveis com a natureza constitucional da ação popular.
O autor da ação alegava que as estruturas de combate à desinformação implementadas pelo TSE configurariam lesão à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos direitos fundamentais. Com base nisso, solicitava uma intervenção ampla na Corte, incluindo a suspensão de portarias e acordos de cooperação técnica, além da imposição de auditorias e o ressarcimento ao erário.
Em sua contestação, a AGU defendeu a legalidade dos atos administrativos e, preliminarmente, a inadequação da via eleita. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela extinção do processo, argumentando que o autor extrapolou o objeto da ação popular, que serve para anular atos lesivos específicos, e não para promover controle genérico de políticas públicas.
Na sentença, o magistrado acolheu a preliminar e encerrou o processo:
"Os pedidos formulados nos presentes autos não decorrem da anulação de ato específico, mas representam verdadeira pretensão de revisão de políticas administrativas, o que é absolutamente incompatível com a natureza da ação popular", afirmou a decisão.
O advogado da União Diogo Marcos Machado Peres, integrante da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, destacou a importância do precedente.
"A decisão representa importante vitória institucional, ao reafirmar os limites constitucionais da ação popular e preservar a segurança jurídica da atuação administrativa do Estado, ao tempo em que afasta pretensões genéricas que buscavam rediscutir políticas públicas por meio de instrumento processual inadequado", avaliou.
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