Uso de fotos de trabalhadores em ações judiciais é válido, entende TST
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou a condenação de uma empresa de Vitória, no Espírito Santo, que havia sido sentenciada a pagar indenização a uma guarda portuária. O motivo da ação era o uso de fotografias da trabalhadora em outros processos judiciais. Segundo a decisão, não há qualquer indício de que as fotos, nas quais ela aparece uniformizada, sejam constrangedoras ou que violem sua dignidade.
A guarda portuária alegou na ação trabalhista que a empresa utilizou sua imagem, sem autorização, em 24 diferentes processos judiciais para se defender de acusações de não fornecimento de uniformes adequados. A trabalhadora argumentou que a empresa a expôs publicamente ao anexar as fotos às contestações, mencionando seu nome.
Em sua defesa, a companhia portuária afirmou que as fotografias foram tiradas por uma oficial de Justiça, sob ordem judicial, em uma ação civil pública anterior. O objetivo era registrar o estado de conservação dos uniformes. A empresa argumentou que proibir o uso dessas fotos nos processos caracterizaria um cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO
O pedido de indenização foi negado na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reverteu a sentença. O TRT entendeu que o uso das imagens sem o consentimento da empregada violou seu direito de personalidade e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil.
No TST, porém, o recurso da empresa foi acatado. O ministro Sergio Pinto Martins votou pelo afastamento da condenação, argumentando que não houve ilicitude. Ele destacou que as fotos foram produzidas por ordem judicial, em um processo público, e foram utilizadas como meio de defesa em outras ações que discutiam os mesmos fatos. O ministro reiterou que as imagens não continham qualquer caráter constrangedor, mostrando apenas a trabalhadora em seu uniforme de serviço.
A decisão do TST foi por maioria de votos, prevalecendo o entendimento de que é lícito o uso de provas extraídas de um processo judicial para comprovar fatos em outras ações.
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