União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel, decide STJ

União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a proteção de impenhorabilidade do bem de família se aplica mesmo que a união estável ou o nascimento de filhos ocorram após o imóvel ter sido dado em hipoteca. A decisão, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça que a impenhorabilidade visa proteger o direito fundamental à moradia, independentemente do momento em que a entidade familiar foi formada.

O caso envolveu um empresário de São Paulo que deu seu único imóvel como garantia de empréstimos bancários quando ainda era solteiro. Após a constituição de uma família e o nascimento de um filho, o bem foi penhorado. As instâncias inferiores haviam negado a proteção, sob o argumento de que a garantia foi dada antes da existência da entidade familiar.

DIREITO À MORADIA

Ao reformar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ministro Cueva destacou que a Lei 8.009/1990 não protege o devedor, mas sim a residência da família. Segundo o relator, a jurisprudência do STJ admite que a proteção alcance situações supervenientes à garantia hipotecária ou até mesmo à penhora.

"A impenhorabilidade assegura a preservação da residência da entidade familiar, independentemente da forma como ela se constitua", afirmou o ministro. Para o colegiado, não é razoável que a companheira e o filho sofram os efeitos patrimoniais de um negócio firmado antes da formação do núcleo familiar, uma vez que o imóvel é efetivamente utilizado como moradia.

RESSALVA

Apesar de reconhecer a proteção ao bem de família, o STJ determinou que o processo retorne ao tribunal estadual para uma análise complementar. A Corte paulista deverá verificar se o empréstimo contraído pelo empresário resultou em benefício direto para a família.

Pela legislação, caso fique comprovado que os recursos financeiros foram revertidos em favor do núcleo familiar, a proteção da impenhorabilidade pode ser afastada, permitindo a execução do imóvel.

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