“Uma medida incabível”: Gilmar nega pedido da AGU e mantém suspensão de trechos da Lei do Impeachment para ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão que suspendeu artigos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950).
A AGU tentava reverter a decisão proferida na quarta-feira (3), na qual Gilmar Mendes considerou que diversos trechos da legislação de 1950 são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.
PEDIDO "INCABÍVEL"
Em sua nova decisão, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, pois o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso. Mendes reforçou que os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória) permanecem presentes.
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”.
A análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1259 e 1260) será levada ao Plenário Virtual do STF com início em 12 de dezembro.
LEI "CADUCOU"
Em conversa com jornalistas nesta quinta-feira, Gilmar Mendes afirmou que a Lei do Impeachment, de 1950, “caducou” e não foi inteiramente contemplada pela Constituição de 1988. O ministro declarou que sua decisão não visa proteger o Supremo, mas sim aplicar a Constituição.
“Não se trata disso. Se trata de aplicar a Constituição. Essa lei já caducou. Agora se coloca sua discussão frente à Constituição de 1988”.
O decano criticou o que chamou de “banalização” do impeachment, citando pedidos motivados por divergências ideológicas ou decisões judiciais pontuais.
“A medida que passa a ter esse uso frequente, banalizado – porque alguém votou pró-aborto, então eu vou pedir impeachment; porque deu liminar abrindo um inquérito sobre emendas parlamentares – isso não existe. Nós perdemos um pouco do amor cívico. Isso dá vergonha alheia”.
RESTRIÇÕES IMPOSTAS
A decisão monocrática de quarta-feira (3) suspendeu dispositivos que tratavam, entre outros pontos:
- Quórum: para abertura de processos por crime de responsabilidade contra ministros da Corte, o quórum foi aumentado de maioria simples para dois terços (⅔) dos votos dos senadores. O ministro considerou que o quórum de ⅔ é o mais adequado para “proteger a imparcialidade e a independência” do Judiciário.
- Legitimidade para denunciar: Gilmar questionou a regra que permitia a qualquer cidadão fazer um pedido de impeachment de um ministro do STF.
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