TST julgará caso de acidente grave com criança de 13 anos que trabalhava em feira livre

TST julgará caso de acidente grave com criança de 13 anos que trabalhava em feira livre

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o prosseguimento de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE). A ação busca responsabilizar o ente público por um grave acidente de trabalho em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados enquanto trabalhava em uma barraca de feira.

O colegiado do TST pacificou o entendimento de que questões relacionadas ao combate e à erradicação do trabalho infantil estão inseridas na competência material da Justiça do Trabalho, garantindo o direito fundamental ao “não trabalho” de crianças e adolescentes.

O ACIDENTE

O caso teve origem em maio de 2017, após uma denúncia enviada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE). O adolescente estava empregado há cerca de um mês em uma barraca de caldo de cana na feira livre do Grageru, cuja autorização de funcionamento é de responsabilidade do Município e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). O acidente ocorreu quando o garoto tentou desligar a máquina de moer cana, resultando na amputação de dois dedos.

Na ACP ajuizada em 2018, o MPT requereu que o Município e a Emsurb fossem obrigados a fornecer à vítima transporte para atendimento médico, órteses e próteses, acompanhamento psicológico e, ainda, indenizações por danos estéticos, materiais e morais.

SEM FISCALIZAÇÃO

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia reconhecido a responsabilidade das entidades públicas, ressaltando que o Município já possuía uma condenação anterior, em outra ACP, para fiscalizar o trabalho infantil em feiras livres, mas vinha descumprindo a ordem judicial.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) afastou a competência da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem análise do mérito.

DIREITO AO "NÃO TRABALHO"

Ao julgar o Recurso de Revista do MPT, o ministro relator Alberto Balazeiro destacou a previsão de proteção integral da criança e do adolescente na legislação pátria. O magistrado citou o artigo 403 da CLT, que veda o trabalho de menores em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento, além de tratados internacionais, para reforçar que cabe à Justiça do Trabalho analisar casos que visam a erradicação do trabalho infantil.

Para o relator, é inescusável o direito desse grupo vulnerável ao "não trabalho", e o descumprimento da obrigação municipal de fiscalizar o trabalho infantil nas feiras tornou o acidente sofrido pela criança de 13 anos “plenamente evitável”, classificando a situação como "inadmissível" e "causa de profunda perplexidade".

Com a decisão unânime do TST, o processo retorna ao TRT para que a ação do MPT seja finalmente julgada, analisando-se o mérito dos pedidos de reparação e das obrigações impostas ao Município de Aracaju.

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