TST firma acordo de R$ 215 milhões que beneficia 960 trabalhadores da distribuidora de energia Equatorial Goiás
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, nesta segunda-feira (15), um acordo de R$ 215 milhões firmado entre a distribuidora de energia Equatorial Goiás e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Stiueg). A conciliação põe fim a um litígio iniciado em 2015, beneficiando um total de 960 trabalhadores.
A resolução foi alcançada por meio da mediação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST). O vice-presidente do Tribunal e coordenador do Cejusc, ministro Caputo Bastos, celebrou o desfecho positivo.
“Trata-se de mais um acordo com um marco significativo, em que houve um diálogo construtivo, respeito mútuo e um compromisso partilhado com o bem-estar de trabalhadores que esperavam o desenrolar da ação há uma década”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que o resultado "demonstra o poder da negociação assistida pelo Cejusc na busca de uma maior celeridade processual e com resposta eficaz da Justiça do Trabalho.”
DIÁLOGO E CELERIDADE
O processo, que se arrastava por dez anos, encontrou uma solução rápida após a mediação. O advogado do sindicato, Welton Marden de Almeida, ressaltou a agilidade da homologação: “Foi necessário conversar e levar à assembleia. Formalizamos o acordo no Tribunal na sexta-feira (12/12). Hoje, segunda-feira, foi a audiência de homologação, e já saio com a cópia do acordo homologado”.
Amaury Santana Dourado, primeiro diretor administrativo do Stiueg, também comemorou o resultado, afirmando que "é muito bom para os trabalhadores terminarem o ano com a resolução de um processo de dez anos”.
Do lado da Equatorial Goiás, o advogado Rafael Lara Martins avaliou o papel do Cejusc como essencial. “A sensibilidade da equipe do Cejusc fez toda a diferença em um acordo que alcança quase mil trabalhadores e movimenta mais de R$ 200 milhões”, avaliou.
Entre os pontos firmados no acordo estão o pagamento de diferenças salariais a eletricistas substituídos e a quitação dos valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência em outros processos trabalhistas.
Comentários (0)
Deixe seu comentário