TST desconhece recurso de trabalhador que perdeu braço em acidente de trabalho por descumprir requisitos da CLT

TST desconhece recurso de trabalhador que perdeu braço em acidente de trabalho por descumprir requisitos da CLT

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou seguimento ao recurso de revista de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um grave acidente de trabalho. Apesar da tragédia pessoal e da negligência da empresa confirmada nos autos, o colegiado concluiu que o descumprimento dos requisitos formais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impediu o exame do mérito da causa.

O caso envolve a Plásticos Alko Ltda., condenada nas instâncias inferiores por responsabilidade no acidente ocorrido em 2015.

CULPA CONCORRENTE

O empregado, promovido a líder de tecelagem, sofreu a amputação total do membro superior direito em outubro de 2015 ao limpar uma máquina de escovar fibras têxteis que permaneceu ligada. O laudo pericial confirmou a perda definitiva da capacidade de trabalho.

Inicialmente, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a reparação material para R$ 214 mil. A redução se deu pelo reconhecimento de culpa concorrente, visto que o empregado, embora treinado, desobedeceu parte dos procedimentos de segurança recomendados para a operação de limpeza.

O advogado do trabalhador recorreu ao TST, buscando afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações. O defensor alegou, na sessão de julgamento, que o procedimento inseguro de limpar a máquina ligada era corriqueiro, tolerado e até exigido pelo supervisor da empresa, e que acidentes semelhantes de menor gravidade já haviam ocorrido.

FALHA PROCESSUAL

O ministro Alberto Balazeiro, relator, reconheceu a gravidade dos fatos. No entanto, explicou que a Lei n.º 13.015/2014 estabeleceu a obrigatoriedade de requisitos formais para a admissibilidade do recurso de revista, previstos na CLT.

Para que o recurso seja aceito no TST, a parte deve, entre outras exigências, indicar expressamente os pontos questionados, transcrever os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a violação legal ou divergência jurisprudencial.

O relator afirmou que esses critérios não foram observados no recurso apresentado pelo trabalhador. A ausência dos requisitos formais impede o acolhimento do recurso, ainda que o caso envolva dano grave ou forte impacto humano.

Os ministros Liana Chaib e Lelio Bentes Corrêa reiteraram que, embora sensibilizados pela tragédia pessoal, o TST atua como instância extraordinária e é obrigado a examinar apenas causas que cumpram os requisitos legais estabelecidos. A decisão de não conhecer do recurso foi unânime.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário