TST desconhece recurso de trabalhador que perdeu braço em acidente de trabalho por descumprir requisitos da CLT
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou seguimento ao recurso de revista de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um grave acidente de trabalho. Apesar da tragédia pessoal e da negligência da empresa confirmada nos autos, o colegiado concluiu que o descumprimento dos requisitos formais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impediu o exame do mérito da causa.
O caso envolve a Plásticos Alko Ltda., condenada nas instâncias inferiores por responsabilidade no acidente ocorrido em 2015.
CULPA CONCORRENTE
O empregado, promovido a líder de tecelagem, sofreu a amputação total do membro superior direito em outubro de 2015 ao limpar uma máquina de escovar fibras têxteis que permaneceu ligada. O laudo pericial confirmou a perda definitiva da capacidade de trabalho.
Inicialmente, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a reparação material para R$ 214 mil. A redução se deu pelo reconhecimento de culpa concorrente, visto que o empregado, embora treinado, desobedeceu parte dos procedimentos de segurança recomendados para a operação de limpeza.
O advogado do trabalhador recorreu ao TST, buscando afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações. O defensor alegou, na sessão de julgamento, que o procedimento inseguro de limpar a máquina ligada era corriqueiro, tolerado e até exigido pelo supervisor da empresa, e que acidentes semelhantes de menor gravidade já haviam ocorrido.
FALHA PROCESSUAL
O ministro Alberto Balazeiro, relator, reconheceu a gravidade dos fatos. No entanto, explicou que a Lei n.º 13.015/2014 estabeleceu a obrigatoriedade de requisitos formais para a admissibilidade do recurso de revista, previstos na CLT.
Para que o recurso seja aceito no TST, a parte deve, entre outras exigências, indicar expressamente os pontos questionados, transcrever os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a violação legal ou divergência jurisprudencial.
O relator afirmou que esses critérios não foram observados no recurso apresentado pelo trabalhador. A ausência dos requisitos formais impede o acolhimento do recurso, ainda que o caso envolva dano grave ou forte impacto humano.
Os ministros Liana Chaib e Lelio Bentes Corrêa reiteraram que, embora sensibilizados pela tragédia pessoal, o TST atua como instância extraordinária e é obrigado a examinar apenas causas que cumpram os requisitos legais estabelecidos. A decisão de não conhecer do recurso foi unânime.
Comentários (0)
Deixe seu comentário