TST decide que técnico de idiomas deve ser reconhecido e enquadrado como professor
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito de um técnico de idiomas de uma escola de inglês ser enquadrado legalmente como professor. A decisão se baseou na constatação de que o profissional exercia atividades típicas de docência, garantindo-lhe o acesso a diferenças salariais e a todos os benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).
Com o novo enquadramento, o profissional passa a ter direito a reajustes salariais, Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), indenização adicional e adicional normativo sobre horas extras, que haviam sido afastados em instâncias anteriores.
DESVIO DE FUNÇÃO
Na reclamação trabalhista, o técnico alegou que, embora seu registro formal fosse de "técnico de idiomas", ele atuou, durante três anos, exclusivamente como professor de inglês. Suas funções incluíam ministrar aulas em diversos níveis, aplicar provas, corrigir exercícios e participar de atividades pedagógicas, típicas do magistério.
O autor da ação sustentou que o enquadramento incorreto tinha como objetivo da escola de inglês privá-lo intencionalmente dos direitos assegurados à categoria dos professores e afastar a aplicação da convenção coletiva do Sinpro-SP.
"CURSO LIVRE"
A escola de idiomas se defendeu argumentando que não se enquadra como um estabelecimento de educação básica ou superior, mas sim como um curso livre. A defesa alegou ainda que o Sinpro não representa os profissionais de cursos de idiomas e que as atividades do técnico não se equiparavam às de um professor, não havendo exigência de habilitação técnica específica para o cargo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, havia inicialmente afastado o enquadramento sindical, entendendo que a escola era representada por sindicatos próprios de entidades de cursos livres e não estaria obrigada a cumprir normas coletivas firmadas por sindicato ao qual não era vinculada.
ENQUADRAMENTO
No TST, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista, restabeleceu o enquadramento do trabalhador na categoria de professor. O relator utilizou o critério da atividade preponderante do empregador para fundamentar sua decisão.
Balazeiro ressaltou que a principal atividade da escola é, inequivocamente, ministrar aulas de inglês, o que a classifica como um estabelecimento de ensino de língua estrangeira. Por consequência, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores, representada pelo Sinpro-SP, e não em sindicatos de entidades culturais ou recreativas.
O ministro acrescentou ainda que ficou comprovado que a escola de ensino participou da negociação coletiva, mesmo que indiretamente, por meio de sua associação de classe, reforçando a aplicabilidade da convenção coletiva.
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