TST condena farmácia a indenizar R$20 mil a balconista por sofrer 3 assaltos no ambiente de trabalho

TST condena farmácia a indenizar R$20 mil a balconista por sofrer 3 assaltos no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Primeira Turma, condenou a Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma balconista que sofreu três assaltos à mão armada no ambiente de trabalho. O tribunal entendeu que a atividade exercida pela trabalhadora é de risco e, por isso, a comprovação de culpa da empresa é dispensável.

A ação judicial foi movida pela balconista, que alegou ter sido vítima de assaltos armados, sendo que em um deles uma arma foi apontada para sua cabeça. Após o trauma, a funcionária foi diagnosticada com crise de pânico, passando a usar medicamentos para ansiedade. A balconista atribuiu a ocorrência dos crimes ao horário de funcionamento da farmácia, que era a única na região a fechar às 19 horas.

Em sua defesa, a empresa argumentou ser também uma vítima da falta de segurança pública, o que a eximiria de responsabilidade pelos danos causados por terceiros.

Em primeira e segunda instâncias, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que o horário de fechamento não era motivo suficiente para a responsabilização da empresa, ressaltando que a farmácia havia implantado câmeras de vigilância após o primeiro assalto e que, diferentemente de instituições financeiras, não pode controlar o acesso de pessoas ao estabelecimento.

VOTO DO RELATOR

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso da balconista no TST, acolheu o pedido da trabalhadora. Ele destacou que, apesar de o simples atendimento de balcão não configurar risco, farmácias, postos de gasolina e lotéricas são alvos preferenciais de criminosos devido à grande movimentação de dinheiro. O ministro pontuou que o horário de fechamento da farmácia, o mais tardio na região, "certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário".

Em seu voto, o ministro Scheuermann citou uma reportagem do Conselho Federal de Farmácia que aponta o aumento da criminalidade nesse tipo de comércio em razão do alto valor de medicamentos para emagrecimento. O relator também observou que as medidas de segurança adotadas pela farmácia, como a instalação de câmeras, não impediram os outros dois assaltos.

Dessa forma, o ministro concluiu pela responsabilidade objetiva da empresa, que, ao não garantir condições de segurança adequadas, permitiu que a funcionária fosse exposta a um risco de trabalho acima do normal. A decisão finaliza o caso e serve como um precedente importante para a responsabilidade das empresas em casos de violência no local de trabalho.

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