TST condena empresa a indenizar coletivamente em R$ 50 mil por descumprir cota de PCDs em quadro social dos empregados

TST condena empresa a indenizar coletivamente em R$ 50 mil por descumprir cota de PCDs em quadro social dos empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda., de Curitiba (PR), deve incluir todos os seus trabalhadores contratados sob regime temporário na base de cálculo da cota de pessoas com deficiência prevista em lei.

O colegiado reformou o entendimento das instâncias inferiores e condenou a empresa por dano moral coletivo, fixando indenização de R$ 50 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

POUCOS EMPREGADOS

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma investigação que identificou o descumprimento da cota legal por parte da Sé, cujo modelo de negócio consiste exclusivamente em intermediar a contratação de mão de obra temporária.

Em sua defesa administrativa, a Sé alegou que só possuía 13 empregados próprios e que os temporários não deveriam ser contabilizados, o que a isentaria da obrigação. A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba e o TRT da 9ª Região haviam acatado o argumento da empresa, justificando que a natureza do trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota.

POLÍTICA DE INCLUSÃO

Ao analisar o recurso de revista do MPT, a ministra relatora Liana Chaib afastou a interpretação do TRT. Ela sublinhou que a Sé é a empregadora de todos os trabalhadores que contrata, incluindo os temporários.

A ministra citou o Artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que não faz distinção entre empregados permanentes e temporários.

"Excluir essa categoria esvaziaria a finalidade da política pública de inclusão, pois empresas que atuam exclusivamente com trabalho temporário passariam, na prática, a não ter obrigação nenhuma de contratar pessoas com deficiência", destacou a relatora.

Liana Chaib reforçou a decisão citando a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional, e um precedente do STF (ADI 5760) que proíbe a exclusão prévia de categorias profissionais da base de cálculo da cota legal.

INDENIZAÇÃO

O TST também reconheceu o dano moral coletivo, argumentando que a resistência injustificada da empresa em cumprir a cota viola valores sociais do trabalho e compromete gravemente as políticas de inclusão.

A decisão enfatiza que o descumprimento da política de cotas frustra a função social da empresa e repercute na coletividade. A indenização de R$ 50 mil foi fixada considerando o porte econômico da Sé e a gravidade da conduta.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

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