TST condena Avon a indenizar gerente por abuso e demissão após diagnóstico de depressão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a demissão de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda. diagnosticada com transtorno depressivo. A decisão unânime estabeleceu que a empresa deverá pagar o dobro da remuneração devida entre a data da dispensa e a publicação da sentença, após constatar que o desligamento ocorreu apenas dois meses após o retorno da profissional de um afastamento previdenciário.
O colegiado reformou a decisão de segunda instância ao aplicar a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença que suscite estigma ou preconceito.
ASSÉDIO E METAS ABUSIVAS
Na ação trabalhista, a ex-gerente detalhou um ambiente de trabalho marcado por pressões excessivas e exposições constrangedoras. Segundo o relato, a profissional era obrigada a participar de reuniões fantasiada de personagens como a "Mulher Maravilha" e a realizar anúncios de produtos em áreas de risco utilizando megafones e perucas coloridas.
A trabalhadora sustentou que o quadro depressivo foi agravado pelo estresse ocupacional. Documentos médicos confirmaram o uso contínuo de medicamentos controlados e a recorrência do transtorno. A gerente alegou ainda que, ao retornar da licença médica, foi isolada pela empresa antes de ser formalmente dispensada.
ESTIGMA
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, fundamentou seu voto em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta a depressão como uma das maiores causas de incapacidade global. A magistrada ressaltou que o estigma social associado aos transtornos mentais é um dos principais obstáculos para a recuperação dos pacientes.
“O fato de a gerente ter sido dispensada apenas dois meses após retornar do afastamento demonstra o caráter discriminatório da demissão”, afirmou a ministra. Pela jurisprudência do TST, caberia à empresa comprovar que a rescisão teve motivos técnicos, econômicos ou estruturais alheios à condição de saúde da empregada, o que não foi demonstrado no processo.
HISTÓRICO
Em primeira instância, a Avon havia sido condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além da remuneração dobrada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia reduzido o valor para R$ 35 mil e afastado a tese de discriminação por considerar as provas testemunhais frágeis. Com a nova decisão do TST, o caráter discriminatório da dispensa foi restabelecido, garantindo a reparação integral à trabalhadora.
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