TSE restabelece bloqueio de bens de escritório de advocacia investigado em operação da Polícia Judiciária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por uma estreita maioria de 4 votos a 3, restabelecer o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena e do escritório Bruno Pena & Advogados Associados. A decisão, tomada no último dia 2, insere-se no âmbito da "Operação Fundo do Poço", que apura o suposto desvio de mais de R$ 36 milhões dos cofres públicos, especificamente do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A operação, deflagrada pela Polícia Judiciária, investiga uma organização criminosa que, em tese, se infiltrou em um partido político para promover desvios e cometer o crime de lavagem de dinheiro.
DECISÃO REVERTIDA
O colegiado do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e reformou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O TRE-DF havia determinado a liberação total dos bens (móveis e imóveis), documentos, passaporte e contas bancárias dos investigados.
Com a maioria, o TSE também reverteu a ordem de restituição dos valores apreendidos ou bloqueados, que seriam provenientes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e que, segundo a investigação, teriam sido desviados.
- Bloqueio mantido: a medida cautelar patrimonial permanecerá em vigor, pelo menos, até que o Plenário do TSE analise um recurso pendente apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
- Votos vencidos: Ficaram vencidos na votação os ministros Floriano Azevedo Marques e Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha.
INDÍCIOS ROBUSTOS
Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que a liberação de bens e valores bloqueados cautelarmente exige "prova inequívoca de origem lícita e desinteresse à persecução penal", o que, segundo ele, não foi verificado no caso em análise. O ministro alertou que a restituição poderia frustrar os trabalhos da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
O relator apontou que a investigação colheu "indícios robustos de lavagem de dinheiro, organização criminosa, superfaturamento contratual e utilização de contratos simulados", com base em movimentações financeiras supostamente incompatíveis com os serviços advocatícios declaradamente prestados.
Ferreira destacou, ainda, que a manutenção das medidas cautelares é justificada pela complexidade da investigação e pela ausência de esgotamento das diligências policiais, mesmo sem uma denúncia formal oferecida pelo MPE. O ministro considerou que, ao determinar o levantamento dos bens antes do fim dos trabalhos policiais, o TRE-DF incorreu em "indevida antecipação de juízo de mérito".
O recurso pendente no TSE também envolve uma decisão liminar do TRE-DF que havia determinado o trancamento do inquérito sobre o caso antes da complementação das diligências.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu os argumentos da defesa, que sustentava a legalidade da origem dos valores, a efetiva prestação dos serviços e a ausência de justa causa para as medidas cautelares, dada a falta de denúncia. O TRE-DF também havia entendido que os honorários advocatícios, por terem natureza alimentar e comprovação de pagamento conforme a tabela da OAB, não poderiam ser objeto de sequestro sem a devida demonstração de ilicitude.
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