TSE reforça proibição de óculos inteligentes na cabine de votação

TSE reforça proibição de óculos inteligentes na cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu reforçar, nas minutas das resoluções que vão reger as Eleições Gerais de 2026, a vedação ao uso de dispositivos vestíveis na cabine de votação, diante do risco que essas tecnologias representam ao sigilo do voto. A medida inclui, de forma expressa, os chamados óculos inteligentes, capazes de gravar ou transmitir imagens em tempo real.

Segundo o TSE, equipamentos dessa natureza passam a ser considerados incompatíveis com o ambiente da votação, por possibilitarem, direta ou indiretamente, o registro do voto do eleitor. A informação foi confirmada pelo tribunal ao portal Migalhas.

A restrição tem respaldo no parágrafo único do artigo 91-A da lei 9.504/97, que já proíbe o ingresso na cabine de votação com aparelhos celulares, câmeras fotográficas e filmadoras. A partir desse fundamento legal, a Corte Eleitoral ampliou a interpretação da norma para abranger novas tecnologias.

A minuta dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, divulgada pelo TSE, detalha que também é vedado portar na cabine “equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”, ainda que o dispositivo esteja desligado.

O texto esclarece, ainda, que se enquadra nessa categoria todo equipamento capaz de permitir a captação, o armazenamento ou a divulgação de informações relacionadas à escolha do eleitor.

As propostas de resolução permanecem em fase de debate. As minutas serão submetidas a audiências públicas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. A expectativa do tribunal é consolidar e aprovar as normas definitivas até o dia 5 de março.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário