TRT rejeita reconhecimento de vínculo empregatício entre tiae sobrinho em ação trabalhista
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em decisão unânime, reformou uma sentença e rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um jovem e sua tia. O colegiado concluiu que a relação entre os dois tinha caráter estritamente familiar, e não trabalhista, por não preencher os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor da ação, um sobrinho, alegava ter trabalhado por quase cinco anos como cuidador de sua tia idosa, prestando assistência noturna e cuidados pessoais. A tia, no entanto, negou a existência de um contrato de trabalho, afirmando que a hospedagem do sobrinho em sua casa era um arranjo familiar para facilitar o deslocamento dele para outras atividades. A ré, que se declarou lúcida e independente, ressaltou que o sobrinho tinha chave própria da residência e podia entrar e sair livremente.
VÍNCULO NÃO COMPROVADO
O relator do acórdão, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, explicou que, para a configuração do vínculo de emprego, é necessária a presença simultânea de quatro elementos essenciais: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso em questão, a Turma entendeu que esses requisitos não foram demonstrados.
A análise do processo revelou que o sobrinho residia com a tia e prestava auxílios pontuais, como buscar medicamentos ou ir à mercearia, mas sem receber ordens regulares ou salário fixo. Segundo o relator, essas tarefas não correspondem às atividades típicas de um cuidador de idosos, que exigem acompanhamento contínuo.
CONTEXTO FAMILIAR
O próprio autor da ação admitiu que a tia se locomovia sozinha, era lúcida e já contava com o auxílio de outra profissional durante o dia. Além disso, o depoimento da única testemunha, que era baseada em informações indiretas, foi considerado insuficiente.
Outro ponto que enfraqueceu a tese do sobrinho foi o fato de que, no início da suposta relação de trabalho, ele tinha apenas 15 anos e já atuava como jovem aprendiz em uma farmácia.
Com base nesse conjunto de provas, o colegiado determinou a inexistência de vínculo empregatício, afastando as condenações impostas à tia na decisão de primeira instância, incluindo o pagamento de honorários advocatícios do reclamante. A decisão reforça a linha de que relações de ajuda mútua e convívio familiar não podem ser confundidas com contratos de trabalho.
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