TRT-BA condena casal a pagar R$ 50 mil por explorar criança como doméstica sob disfarce de "filha de criação"
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação de um casal por exploração de trabalho doméstico análogo à escravidão, disfarçado de “filha de criação”. A decisão reconhece que a mulher, levada do interior para Salvador ainda criança, atuava como empregada doméstica desde a infância e não teve as mesmas oportunidades que os demais membros da família. O tribunal determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, valor que ainda pode ser objeto de recurso.
O caso teve início em 2000, quando a vítima, então com seis anos, foi levada de Lamarão (BA) para morar na casa do casal em Salvador. Inicialmente para ajudar o patrão, a criança logo passou a viver de forma definitiva com a família, que obteve sua guarda em 2003. A partir de então, a menina passou a ser submetida a uma rotina exaustiva de afazeres domésticos, muitas vezes apresentada como filha, outras como empregada.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
A rotina da jovem incluía acordar às 4h da manhã para preparar o café da família. Seus estudos eram o único momento de "descanso" do trabalho, que se estendia até a noite. Aos 15 anos, foi forçada a abandonar temporariamente a escola para cuidar do neto dos patrões, conseguindo concluir o ensino médio apenas aos 24 anos. A situação de exploração se tornou ainda mais evidente quando, em 2020, ao questionar sua condição, ela foi expulsa de casa pelo casal.
A defesa dos réus alegou que a jovem era tratada como filha e que eles a haviam acolhido para tirá-la de uma situação de pobreza. Eles afirmaram que ela frequentava a escola, brincava e até fez um curso técnico de enfermagem. Contudo, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, Viviane Martins, e posteriormente a 1ª Turma do TRT-BA, desmentiram essa versão.
A juíza Martins, em sua sentença, afirmou a necessidade de uma análise que considerasse fatores socioeconômicos e históricos, lembrando que a “adoção” de meninas negras do interior por famílias de classe média é uma prática comum no Brasil que remonta à herança escravista. A magistrada concluiu que a criança foi tratada como um "corpo disponível para o trabalho".
CICLO DA EXPLORAÇÃO
Ao analisar o recurso, a relatora da 1ª Turma do TRT-BA, juíza convocada Dilza Crispina, reforçou o entendimento de que a jovem nunca foi de fato integrada à família. A magistrada destacou a exploração e a precária relação de trabalho doméstico infantil, confirmando o vínculo empregatício. Embora tenha mantido a condenação, a turma, por maioria, reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade econômica dos réus. A decisão foi unânime em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego.
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