TRT-3 homologa acordo conciliatório de R$ 8,8 milhões em ação coletiva trabalhista após 14 anos de tramitação
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau (Cejusc-JT 1º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) homologou um acordo de R$ 8,8 milhões que põe fim a uma complexa ação coletiva que se arrastava desde 2011. A conciliação beneficiará 108 trabalhadores gráficos representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais.
O desfecho, alcançado na 11ª audiência de conciliação, representa uma significativa vitória do modelo de solução consensual de disputas na Justiça do Trabalho.
AÇÃO COLETIVA
A ação de cumprimento (nº 0000929-11.2011.5.03.0108) foi originalmente ajuizada para compelir um grupo de 14 empresas a cumprir obrigações trabalhistas relacionadas ao cálculo correto e pagamento de horas extras, noturnas e seus adicionais, além das multas convencionais previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Entre as empresas reclamadas estavam grandes nomes como S.A. Estado de Minas, Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S.A. e Fundação Assis Chateaubriand.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Do montante total de R$ 8.8 milhões, R$ 8,2 milhões serão pagos aos 108 trabalhadores a título de valor líquido, e R$ 595,3 mil serão destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para depósito nas contas vinculadas dos empregados.
O acordo foi assumido integralmente por três empresas: S.A. Estado de Minas, Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S.A. e S.A. Rádio Guarani, que ficaram solidariamente responsáveis pelo valor total e por eventuais multas em caso de inadimplemento.
As demais reclamadas, que não participaram da conciliação final, foram isentas do pagamento das multas pactuadas, mantendo sua responsabilidade limitada ao cálculo homologado pelo juízo de origem.
As empresas também se comprometeram a comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais em até 120 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. O sindicato dará quitação plena do objeto da execução a todas as reclamadas após o cumprimento integral das obrigações.
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