TRT-2 condena creche infantil a indenizar ex- funcionária por e-mail difamatório

TRT-2 condena creche infantil a indenizar ex- funcionária por e-mail difamatório

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação de uma associação que administra uma creche pelo envio de um e-mail com conteúdo difamatório contra uma ex-funcionária. A mensagem, encaminhada à Diretoria Regional de Ensino, continha informações falsas com o objetivo de prejudicar a atuação profissional e a participação da trabalhadora em novos processos seletivos.

O colegiado manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, além de aplicar uma multa por litigância de má-fé devido à postura da instituição durante o processo.

DECLARAÇÕES INEXISTENTES

A controvérsia central girou em torno do conteúdo do e-mail, no qual a associação afirmava que a ex-empregada teria declarado, em outra ação judicial, que “não tinha condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. No entanto, a perícia e a análise dos autos comprovaram que tal afirmação jamais foi feita pela profissional.

Para a juíza-relatora Adriana Prado Lima, as declarações foram “exclusivamente imputadas pela ré à autora para lhe prejudicar”. A magistrada destacou que a conduta da creche foi deliberada e direcionada a um órgão que exerce influência direta sobre a empregabilidade na área da educação.

MÁ-FÉ

Ao fixar a reparação em R$ 6 mil, a Turma observou os critérios de proporcionalidade estabelecidos pelo artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que baliza as indenizações por danos extrapatrimoniais.

Além do dano moral, a reclamada foi penalizada com uma multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. A punição por litigância de má-fé foi aplicada porque a associação negou o envio do e-mail e sustentou, mesmo em fase de recurso, que apenas reproduzia informações de outro processo — versão que foi frontalmente desmentida pelas provas documentais apresentadas pela defesa da trabalhadora.

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