TRT-2 condena Casas Bahia a indenizar R$ 25 mil a funcionária hostilizada por gerente que lhe chamava de ‘velha’ e ‘bruxa’

TRT-2 condena Casas Bahia a indenizar R$ 25 mil a funcionária hostilizada por gerente que lhe chamava de ‘velha’ e ‘bruxa’

Em uma decisão que reafirma o dever de combate ao etarismo no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) majorou para R$ 25 mil a indenização por danos morais a uma funcionária de limpeza das Casas Bahia. A 9ª Turma da Corte Trabalhista concluiu, por unanimidade, que a empregada foi vítima de assédio moral e discriminação etária, caracterizada por ofensas à sua idade e aparência física por parte de sua gerente, configurando grave violação à dignidade humana.

O caso envolve uma trabalhadora de 67 anos que atuou por mais de uma década em uma loja do grupo varejista em Franco da Rocha, interior de São Paulo. Em sua ação trabalhista, a funcionária relatou ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por humilhações e constrangimentos frequentes.

"VELHA" E "BRUXA"

Conforme os autos, a superiora hierárquica da autora a chamava pejorativamente de "velha" e "bruxa", chegando a incentivar outros colegas a reproduzirem as ofensas. A trabalhadora também era repreendida de forma ríspida e pública, com frases como "você não tem o que fazer?", expondo-a ao ridículo diante dos demais empregados. As ofensas se intensificaram quando a funcionária parou de pintar os cabelos, sendo então chamada de "bruxa" abertamente.

Além do assédio moral, a autora alegou que precisava comprar, com recursos próprios, materiais de limpeza essenciais, como vassouras e panos, sem receber o devido reembolso da empresa.

DECISÃO

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu parte dos pedidos da trabalhadora, condenando as Casas Bahia ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ao reembolso dos materiais de limpeza e a uma indenização por danos morais equivalente a dois salários da autora.

Insatisfeitas com a sentença, tanto a empregada quanto as Casas Bahia recorreram ao TRT-2. A rede de varejo buscou reverter a condenação e reduzir o valor da indenização, alegando ausência de provas do assédio. A trabalhadora, por sua vez, pleiteou o aumento da reparação, argumentando que o valor inicial não refletia a gravidade das ofensas nem cumpria a função pedagógica esperada de uma condenação por danos morais.

ETARISMO

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Alcina Maria Fonseca Beres manteve a caracterização do assédio moral e foi além, reconhecendo expressamente a ocorrência de discriminação etária.

A relatora enfatizou que o comportamento da gerente e a omissão da empresa em coibir as práticas violaram princípios basilares da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de desrespeitar as garantias específicas previstas no Estatuto do Idoso. A decisão também fez menção à Resolução CNJ 520/23, que estabelece uma política judiciária de proteção a pessoas idosas e reforça o dever institucional de combate à discriminação por idade.

"O ordenamento jurídico trabalhista não tolera práticas discriminatórias de qualquer natureza, inclusive aquelas que reforçam estigmas e preconceitos ligados à idade, que são especialmente graves em um país cuja população economicamente ativa envelhece progressivamente e tem enfrentado situações como as estampadas nos autos", afirmou a desembargadora em seu voto.

Diante da gravidade das condutas e da reiteração das ofensas, a 9ª Turma do TRT-2 considerou que a indenização inicial era insuficiente e decidiu elevá-la para R$ 25 mil, valor considerado adequado para cumprir tanto o caráter compensatório à vítima quanto o efeito pedagógico e preventivo da condenação para a empresa. Os demais pontos da sentença, como o adicional de insalubridade e o reembolso dos materiais de limpeza, foram mantidos.

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