“Troféu de mais lerda do setor”: Juíza do Trabalho condena rede de laboratórios a indenizar funcionária com TDAH por bullying
Uma rede de laboratórios em Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma atendente que foi vítima de bullying no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória por doença ocupacional.
A atendente, que possui Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), relatou na ação que, devido às dificuldades do transtorno e à pressão no trabalho, desenvolveu crises de ansiedade e um quadro de transtorno psíquico. Ela afirmou que era vítima de assédio moral por colegas, que a chamavam de "lerda" e "sonsa" e que chegou a receber um "troféu" por ser considerada "a empregada mais lerda do setor".
OMISSÃO DO EMPREGADOR
Embora a empresa tenha negado as acusações, a magistrada identificou a prática de atos discriminatórios, comprovados por documentos que mostravam a realização de "ranqueamentos" de produtividade. Uma perícia médica atestou que o bullying foi um fator determinante no surgimento e agravamento do transtorno ansioso-depressivo da trabalhadora, configurando o chamado nexo concausal. A perícia confirmou que o ambiente hostil contribuiu significativamente para o adoecimento.
A juíza ressaltou que a chefia tinha conhecimento da violência psicológica e, mesmo assim, não tomou nenhuma medida para coibir a prática. A sentença destaca que é dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho saudável, e que a omissão diante de episódios de bullying o torna responsável civilmente. A magistrada mencionou que a empresa poderia ter usado seu poder disciplinar para suspender ou até demitir os agressores.
A decisão também cita o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define violência psicológica e assédio moral no ambiente de trabalho.
INDENIZAÇÃO
O tribunal reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória de 12 meses. Como ela já havia sido desligada da empresa, o laboratório foi condenado a pagar uma indenização substitutiva, além das verbas rescisórias.
Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou o valor mais adequado à gravidade do dano e à capacidade econômica das partes. O processo agora segue para análise do TST.
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