Tribunais vão destinar recursos para ajudar municípios atingidos por tornado no Sul do país, aprova CNJ

Tribunais vão destinar recursos para ajudar municípios atingidos por tornado no Sul do país, aprova CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul diretamente aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida emergencial visa mitigar os graves impactos do tornado que atingiu a região na última sexta-feira (7/11).

A decisão foi validada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 e permanecerá vigente enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.

COOPERAÇÃO FEDERATIVA

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e destacou o compromisso institucional do Judiciário com a proteção da dignidade humana.

"O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores", afirmou Fachin.

O relator do processo (n. 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto que a decisão está em conformidade com a Resolução n. 558/2024 do CNJ, que já autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil em situações de calamidade.

FLEXIBILIZAÇÃO NORMATIVA

A decisão permite o envio de recursos provenientes de condenações judiciais; termos de ajustamento de conduta (TACs); e acordos de não persecução civil.

O repasse pode ser feito diretamente à Defesa Civil mesmo sem o prévio cadastramento das entidades, conforme flexibiliza a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 11/2024 em casos de urgência. Os valores deverão ser aplicados exclusivamente em ações de mitigação e resposta às emergências.

O CNJ reforçou que os repasses estarão sujeitos à prestação de contas por parte das entidades beneficiadas aos respectivos tribunais de contas.

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