Tribunais vão destinar recursos para ajudar municípios atingidos por tornado no Sul do país, aprova CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul diretamente aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida emergencial visa mitigar os graves impactos do tornado que atingiu a região na última sexta-feira (7/11).
A decisão foi validada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 e permanecerá vigente enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.
COOPERAÇÃO FEDERATIVA
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e destacou o compromisso institucional do Judiciário com a proteção da dignidade humana.
"O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores", afirmou Fachin.
O relator do processo (n. 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto que a decisão está em conformidade com a Resolução n. 558/2024 do CNJ, que já autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil em situações de calamidade.
FLEXIBILIZAÇÃO NORMATIVA
A decisão permite o envio de recursos provenientes de condenações judiciais; termos de ajustamento de conduta (TACs); e acordos de não persecução civil.
O repasse pode ser feito diretamente à Defesa Civil mesmo sem o prévio cadastramento das entidades, conforme flexibiliza a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 11/2024 em casos de urgência. Os valores deverão ser aplicados exclusivamente em ações de mitigação e resposta às emergências.
O CNJ reforçou que os repasses estarão sujeitos à prestação de contas por parte das entidades beneficiadas aos respectivos tribunais de contas.
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