TRF-5 reconhece direito de servidora trans do IFS à aposentadoria como mulher
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, por maioria, a decisão que assegura a uma servidora transgênero do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) o direito de se aposentar conforme as regras aplicáveis às mulheres. O colegiado negou o recurso do IFS, confirmando a sentença de primeira instância que determinou a concessão do benefício à professora.
O centro da controvérsia judicial residia no momento da transição de gênero da servidora. O IFS recorreu, alegando que a alteração do gênero nos registros funcionais ocorreu apenas em 2022, ou seja, após sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com base na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, a instituição argumentava que o cálculo da aposentadoria deveria, obrigatoriamente, seguir as regras masculinas.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que a mera observância de diretrizes administrativas não impede o controle judicial, especialmente quando há risco de violação a direitos fundamentais.
O magistrado endossou o entendimento da 3ª Vara Federal de Sergipe, que considerou que negar o direito da servidora afrontaria os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade. A decisão de primeiro grau ressaltou que esses princípios se estendem à identidade de gênero e aos direitos previdenciários dela decorrentes.
Para o relator, a justificativa do IFS de que "só cumpriu as regras" não é suficiente para reformar a sentença, cujos fundamentos sobre o mérito da aposentadoria são sólidos. “No caso concreto, o julgador de primeiro grau entendeu que ofende o princípio da igualdade a portaria federal, segundo a qual a aposentadoria deveria obedecer ao gênero do servidor por ocasião da filiação ao regime de previdenciário. Os argumentos da apelação não são suficientes a desconstruir a sentença apelada”, concluiu o desembargador Erhardt, garantindo a prevalência do direito à identidade de gênero sobre as regras burocráticas previdenciárias.
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