TRF-4 condena homem a pagar multa após mentir sobre acidente e simular doença no punho

TRF-4 condena homem a pagar multa após mentir sobre acidente e simular doença no punho

Um orientador de vendas foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé após tentar forjar um acidente de trabalho para justificar uma lesão no pulso. A decisão, unânime, foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a sentença inicial da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí. O valor da multa é de R$ 1,4 mil, equivalente a 2% do valor da causa.

O caso veio à tona após a demissão do empregado, que, ao ajuizar a ação, alegou que a lesão foi causada por carregar caixas pesadas no trabalho. No entanto, a perícia médica desmentiu o trabalhador, concluindo que a tendinite e a síndrome do túnel do carpo não tinham relação com suas atividades laborais.

"TOTAL FALTA DE CREDIBILIDADE"

As contradições na história do empregado foram cruciais para a condenação. Em uma conversa com uma colega de trabalho, o homem havia dito que se lesionou ao dar um soco em uma porta de uma clínica, revoltado com a falta de atendimento médico para sua esposa. Pouco depois, em uma unidade de saúde, ele mudou a versão, afirmando que havia caído na empresa ao manusear caixas pesadas.

A juíza Marinês classificou as diferentes narrativas como "total falta de credibilidade". A magistrada ainda mencionou que o trabalhador já havia feito alegações falsas em outro processo contra a mesma empresa. Para ela, o dever de boa-fé objetiva deve reger a conduta das partes em qualquer fase de um processo judicial.

"O reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral e material em razão de um soco que desferiu fora do ambiente de trabalho, tentando imputar à reclamada a responsabilidade pela sua falta de controle", afirmou a juíza, citando o artigo 793-B da CLT, que define a litigância de má-fé como a alteração da verdade dos fatos para conseguir um objetivo ilegal.

OMISSÃO DE FATOS RELEVANTES

O trabalhador recorreu ao TRT-RS, argumentando que as "imprecisões" em sua narrativa não demonstravam má-fé e que a lesão teria sido decorrente do ambiente de trabalho. No entanto, os desembargadores mantiveram a sentença.

A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do acórdão, ressaltou a omissão de um fato crucial na petição inicial: a lesão causada pelo soco fora do ambiente de trabalho. "A omissão de fatos relevantes e a alteração da verdade caracteriza litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa", concluiu. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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