TRF-3 condena União e Funai a pagar R$ 100 mil a filho de indígena preso e torturado na ditadura

TRF-3 condena União e Funai a pagar R$ 100 mil a filho de indígena preso e torturado na ditadura

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF-3 confirmou a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao filho de um indígena torturado durante o regime militar. A decisão mantém integralmente a sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitando os recursos dos órgãos federais que tentavam anular a reparação.

O caso remonta a maio de 1970, quando o pai do autor da ação foi enviado compulsoriamente ao Reformatório Agrícola Indígena Krenak, localizado em Resplendor (MG). De acordo com os autos, a detenção ocorreu de forma abrupta, sob acusação de roubo, mas sem qualquer registro de inquérito policial ou julgamento. O indígena permaneceu preso até dezembro de 1971 e faleceu em 1975.

REFORMATÓRIO KRENAK

Ao proferir o voto, o relator do caso, juiz federal convocado Uberto Rodrigues, ressaltou que os procedimentos adotados pelo regime tiveram caráter excepcional e violento. Para o magistrado, o uso de métodos de tortura e técnicas de repressão em um ambiente sem normalidade democrática gera danos morais indiscutíveis.

A decisão baseou-se em evidências históricas e no relatório da Comissão Nacional da Verdade, que identificou o Reformatório Krenak como um instrumento de repressão estatal. O local era utilizado para subjugar indígenas que se opunham à ocupação de terras pela expansão econômica ou que cometiam transgressões menores, como o consumo de álcool.

"A remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em verdadeira política de Estado, adotada explicitamente pelo regime ditatorial", afirmou o relator.

IMPRESCRITIBILIDADE

Durante o processo, a União e a Funai argumentaram a ocorrência de prescrição quinquenal (prazo de cinco anos para ações contra o Estado). No entanto, a Turma Regional afastou a tese com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a Súmula 647 do STJ, pretensões indenizatórias decorrentes de graves violações aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana cometidas durante períodos de repressão política são imprescritíveis.

O valor de R$ 100 mil sofrerá incidência de juros e correção monetária retroativos a fevereiro de 2023. A decisão reforça o papel do Judiciário na reparação histórica de abusos cometidos contra povos originários durante o período autoritário no Brasil.

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