TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal e empresário é impedido de concorrer nas eleições 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação que torna o empresário Pablo Marçal inelegível por oito anos. A decisão, em segunda instância, está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a realização de um "concurso de cortes" durante a campanha do então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, quando concorreu pelo PRTB.
O colegiado confirmou o uso indevido dos meios de comunicação por parte do empresário e manteve a multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial anterior.
"CONCURSO DE CORTES"
A inelegibilidade de Marçal, contada a partir do pleito de 2024, foi definida por uma apertada maioria de quatro votos contra três. O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, foi acompanhado pela maioria da Corte.
Em seu voto, o relator classificou a estratégia de "concurso de cortes" de Marçal como "inovadora" e "proibida" no contexto eleitoral.
"A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente, é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (…) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura", apontou Pereira em sua decisão.
O Tribunal entendeu que os campeonatos promovidos pelo então candidato, que ofereciam prêmios e utilizavam a hashtag #prefeitomarçal, feriram a legislação eleitoral. A lei veda a concessão de qualquer tipo de vantagem econômica a pessoas naturais com o objetivo de veicular propaganda eleitoral na internet.
REVERSÃO PARCIAL
Apesar de ter a inelegibilidade mantida, a Justiça reconheceu parte do recurso do empresário, afastando duas condenações anteriores que tratavam de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos.
A decisão colegiada confirma a inelegibilidade de Marçal com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa, entretanto, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
O julgamento, iniciado em 6 de novembro, havia sido suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que, ao retornar, negou o uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade, mas acabou sendo voto vencido.
MANIFESTAÇÕES
Pablo Marçal, também por meio de nota, expressou confiança na reversão da sentença na instância superior.
"Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença, fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida", declarou o empresário.
Apesar da nova condenação, Marçal já havia conseguido reverter a inelegibilidade em uma outra ação, de novembro de 2025, que tratava de suposta venda de apoio a candidatos a vereador. No entanto, uma terceira ação, também relacionada a uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, ainda aguarda julgamento no TRE-SP.
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