TRE-SP aceita recurso de Marçal e reverte sentença de primeira instância que o tornou inelegível por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou, por unanimidade, um recurso do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), e reverteu a sentença de primeira instância que o havia tornado inelegível por oito anos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (6), rejeitou a acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
O empresário e coach havia sido condenado em fevereiro, após a Justiça Eleitoral considerar ilícita a sua proposta de gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5.000 via Pix para sua campanha, em ação movida pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL).
AUSÊNCIA DE PROVAS
No julgamento do recurso em segunda instância, o relator, juiz Cláudio Langroiva Pereira, apesar de reconhecer o conteúdo ilícito da proposta veiculada em vídeo em setembro de 2024, considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para justificar a condenação e a sanção de inelegibilidade.
Segundo o magistrado, não foi possível determinar a real dimensão da infração na campanha: "Embora o vídeo da campanha contenha a proposta ilícita, os elementos probatórios carregados aos autos não foram suficientes para demonstrar a amplitude da divulgação e o volume de recursos efetivamente movimentados em decorrência direta da oferta ou seu impacto concreto na campanha eleitoral de forma desequilibrada", declarou Pereira.
A defesa de Marçal também comprovou a devolução dos valores eventualmente arrecadados com o esquema.
OUTRO PROCESSO
Apesar da vitória judicial neste caso, a situação eleitoral de Pablo Marçal permanece indefinida. O TRE-SP deu início, também nesta quinta-feira, à análise de um segundo processo que visa torná-lo inelegível por oito anos.
Nesta outra ação, igualmente protocolada pelo PSB, Marçal é acusado de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico por supostamente monetizar eleitores que compartilhavam "cortes" (trechos editados) de seus vídeos nas redes sociais com brindes e prêmios em dinheiro.
O relator do caso votou por aceitar parcialmente o recurso do ex-candidato: rejeitou as condenações por captação ilícita de recursos e abuso do poder econômico, mas manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de inelegibilidade de oito anos. O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do juiz Regis de Castilho e será retomado em 4 de dezembro.
Comentários (0)
Deixe seu comentário