Trabalhador autônomo com clientes próprios afasta vínculo empregatício, entende TRT-2
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um profissional e uma plataforma de pagamentos. O colegiado entendeu que a gestão autônoma de clientes, sem fiscalização de jornada ou subordinação hierárquica, enquadra a relação como parceria comercial.
O trabalhador, que pleiteava o registro em carteira e o pagamento de verbas rescisórias (como aviso prévio, 13º salário e FGTS), alegava ter atuado como gerente de contas sob ordens diretas dos sócios. Em contrapartida, a empresa sustentou que o profissional era um parceiro autônomo, com liberdade para gerir seus negócios e assumir os riscos da atividade.
CONFISSÃO DECISIVA
O relator do recurso, desembargador Davi Furtado Meirelles, afirma que o depoimento pessoal do próprio autor foi o fator determinante para afastar a tese de subordinação. O profissional admitiu que utilizava contatos de bancos onde trabalhou anteriormente e que, posteriormente, migrou esses clientes para uma empresa própria aberta no mesmo período.
Para o magistrado, essa dinâmica evidencia a natureza empresarial da relação. “Tais declarações demonstram que o reclamante atuava com ampla autonomia, administrando carteira própria, sem controle rígido sobre suas atividades”, afirmou Meirelles no acórdão.
REQUISITOS LEGAIS
A decisão ressaltou que a remuneração regular, por si só, não é suficiente para configurar o vínculo de emprego, sendo comum também em contratos de representação comercial. A Corte pontuou que a inexistência de horários fixos e a possibilidade de o profissional se fazer substituir corroboram a tese de autonomia.
Com esse entendimento, o tribunal manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), julgando improcedentes todos os pedidos do trabalhador.
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