TJ-SP nega recurso da prefeitura contra transporte de moto por aplicativo, como Uber e 99 Moto

TJ-SP nega recurso da prefeitura contra transporte de moto por aplicativo, como Uber e 99 Moto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desferiu um novo revés judicial contra a Prefeitura da capital, rejeitando um recurso que buscava barrar o serviço de mototáxi e o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos (como Uber e 99) na cidade. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal, mantém o entendimento de inconstitucionalidade do decreto municipal que vetava a modalidade.

A disputa judicial entre a gestão municipal e as plataformas de transporte, iniciada em 2023, é marcada por decisões divergentes. O recurso rejeitado na última quinta-feira (23/10) questionava o acórdão de setembro do próprio TJ-SP, que havia declarado o decreto do Prefeito Ricardo Nunes (MDB) como inconstitucional.

COMPETÊNCIA FEDERAL

O Órgão Especial, com voto unânime de 23 desembargadores, rejeitou os embargos de declaração da Prefeitura. O Desembargador Ricardo Dip, relator do caso, criticou o recurso, indicando que a municipalidade tentava "metamorfosear teses já rechaçadas".

O ponto central do entendimento do TJ-SP é a usurpação de competência. Dip argumentou que a prerrogativa para proibir ou regulamentar o transporte remunerado de passageiros é da esfera federal.

"Não havendo norma permissiva ou autorizadora em âmbito federal dispondo sobre a vedação ao uso de motocicletas para transporte individual e remunerado de passageiros, não podem os entes locais estabelecer essa proibição, sob pena de usurpação de competência não admitida pelo legislador constituinte", escreveu o relator em seu voto.

ARGUMENTOS

A Prefeitura justifica o veto alegando preocupações com a segurança viária e o aumento do número de acidentes em um trânsito já congestionado. A gestão municipal aponta que a legislação estadual, sancionada em junho pelo Governador Tarcísio de Freitas, autoriza os municípios a estabelecerem suas próprias regras de trânsito.

Em oposição, as plataformas e a defesa do serviço defendem que a competência municipal se restringe à regulamentação, e não à proibição total. Argumentam que a modalidade é crucial para geração de renda, para o atendimento de regiões periféricas com transporte público deficiente, e para a oferta de maior segurança a usuárias.

A Prefeitura informou, por meio de nota, que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas que, após a análise, definirá o recurso cabível na instância superior.

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