TJ-SP decide que empresa Sigvara não pode usar nome por semelhança com marca Vivara; prática configura concorrência desleal
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a empresa Sigvara deve cessar o uso de sua marca, por entender que a semelhança com o nome da joalheria Vivara configura concorrência desleal.
O colegiado confirmou integralmente a reconvenção da Vivara, determinando a imediata cessação do uso do nome e o pagamento de indenizações.
INCOMPETÊNCIA AFASTADA
O caso teve início quando as empresárias, que utilizavam o nome fantasia "Sigvara", ingressaram com uma ação buscando o reconhecimento do direito de usar a marca e acusando a Vivara de abuso de poder econômico.
Embora a sentença de 1º grau tivesse extinguido o processo principal por considerar a Justiça Estadual incompetente (alegando que a discussão demandaria atuação do INPI), o TJ-SP reformou esse entendimento. O Tribunal decidiu que, como a discussão era sobre o uso da marca e não sobre o registro, a questão poderia ser julgada pela Justiça Estadual. No mérito, contudo, o Tribunal negou o pleito das empresárias.
RISCO DE CONFUSÃO
O acórdão destacou que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) já havia indeferido o pedido administrativo das autoras para registrar "Sigvara", reconhecendo a semelhança visual, gráfica e fonética com "Vivara", nos termos do Artigo 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
O TJ-SP concluiu que o uso comercial da marca pretendida geraria confusão no mercado, especialmente porque ambas atuam em segmentos de joias, semijoias e bijuterias.
O relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou que a conduta das autoras se enquadra no Artigo 195, IV, da LPI, que trata de concorrência desleal.
MULTA E INDENIZAÇÕES
Em reconvenção, o tribunal condenou as empresárias a:
- Cessação do Uso: deixar de utilizar a marca "Sigvara" ou qualquer expressão que possa gerar associação com "Vivara".
- Multa diária: pagamento de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.
- Danos morais: indenização por danos morais fixada em R$ 30 mil, decorrente automaticamente da violação marcária.
- Danos materiais: serão apurados em liquidação por arbitramento, conforme critérios do Artigo 210 da LPI.
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