TJ-SP condena Netflix a indenizar Frimesa em R$ 150 mil por associar empresa indevidamente ao desmatamento da Amazônia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a plataforma de streaming Netflix a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à Frimesa, central de cooperativas do setor de suínos e laticínios. A decisão judicial estabelece a responsabilidade da empresa pela exibição indevida da marca em um episódio da série documental “Você é o que Você Come: A Dieta dos Gêmeos”.
Além da condenação pecuniária, a Justiça determinou que a Netflix retire do ar a cena específica que motivou a ação.
CONTROVÉRSIA JURÍDICA
A disputa judicial teve origem na exibição de um outdoor da Frimesa em São Paulo no segundo episódio da série, que debatia o impacto ambiental da indústria da carne e, especificamente, o desmatamento da Amazônia.
A Frimesa, sediada no Sul do Brasil e com atuação focada na suinocultura, argumentou que a justaposição de suas imagens e produtos com o tema do desmatamento na Amazônia – geralmente associado à pecuária bovina extensiva – criou um contexto prejudicial à sua imagem e reputação, sugerindo falsamente uma participação no problema ambiental. A defesa da cooperativa também alegou ausência de autorização para o uso de suas imagens.
A Netflix, por sua vez, defendeu-se alegando o direito constitucional de liberdade de expressão, de informação e de crítica. A plataforma sustentou que o contexto era de crítica genérica à indústria de proteína animal e que a utilização do outdoor não teve intuito comercial.
ABUSO DO DIREITO DE EXPRESSÃO
Ao proferir a decisão, o juiz Luiz Fernando Salles Rossi reverteu parcialmente a condenação inicial de R$ 20 mil (anteriormente estabelecida pela 2ª Vara Cível de Barueri), majorando o valor da indenização para R$ 150 mil.
O magistrado considerou que:
- Dano à imagem comprovado: a exibição da logomarca e produtos da Frimesa na série, associada ao desmatamento na Amazônia – localidade onde a cooperativa sequer atua –, induziu o público a erro e causou prejuízo à imagem da empresa, que atua no Sul do país com suinocultura.
- Limitação do Direito: o direito à liberdade de expressão não é irrestrito, não podendo ser exercido com abusos ou de forma a autorizar a veiculação de conteúdo distorcido ou inverídico, sob pena de responsabilização civil.
Com a condenação, que ainda é passível de recurso, o TJ-SP reafirma a necessidade de cautela no uso de imagens corporativas em produções documentais, especialmente quando há risco de associação indevida a temas sensíveis, como crimes ambientais.
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