TJ-SP condena mulher a 2 anos de prisão por injúria racial a médico e ameaças a enfermeira
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença de primeira instância que condenou uma mulher por injúria racial contra um médico e por ameaças proferidas a uma enfermeira em um hospital da Capital.
A ré foi condenada a dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção. O juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da 5ª Vara Criminal da Capital, estabeleceu o regime inicial aberto, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
O FATO
De acordo com o processo, a acusada compareceu ao hospital para visitar a avó, que estava internada. Em um estado de nervosismo, ela solicitou um calmante ao médico. O profissional informou que a unidade atendia apenas emergências e a orientou a procurar um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) ou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Foi nesse momento que a mulher passou a proferir ofensas racistas contra o médico e ameaçou a enfermeira que estava presente.
TESE REIJEITADA
No julgamento do recurso, o desembargador Mens de Mello, relator do caso, afastou a tese da defesa de que a ré não poderia ser plenamente responsabilizada pelos atos devido a um suposto transtorno bipolar. O magistrado ressaltou que as agressões verbais não se trataram de "mero ato jocoso".
O relator enfatizou que o direito penal brasileiro adota o critério biopsicológico para avaliar a imputabilidade.
"A suposta existência de transtorno bipolar não torna o agente inimputável, mormente porque foi adotado o critério biopsicológico segundo o qual o transtorno mental somente afeta a imputabilidade se interferir na capacidade de discernimento, o que não é o caso dos autos", afirmou o desembargador.
A votação foi unânime, com a participação dos desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Ivana David.
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