TJ-SP anula sentença arbitral por omissão de vínculo com advogado que comprometeu imparcialidade do tribunal
A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo anulou uma sentença arbitral que envolvia a construção do Hotel Fasano Frade, em Angra dos Reis (RJ). A decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli reconheceu uma grave violação do dever de revelação por parte de dois árbitros, cuja proximidade profissional com o principal advogado de uma das partes comprometeu a imparcialidade do tribunal arbitral.
A anulação abre um precedente importante para a segurança jurídica e a ética nos procedimentos arbitrais.
CONFLITO DE INTERESSES
O caso teve origem em um procedimento arbitral iniciado pela Kara José Incorporação de Imóveis e Vendas Ltda. A construtora descobriu que sua sócia no empreendimento, a Polo Capital Real Estate Gestão de Recursos Ltda., responsável pela captação de recursos, era também sócia-controladora do fundo de investimentos que concedeu empréstimos para a construção com juros muito acima do mercado.
Com a dificuldade dos empreendedores em cumprir o compromisso financeiro, o fundo executou judicialmente a dívida e excluiu a Kara José do negócio. Foi nesse momento que a construtora alegou ter descoberto o conflito de interesses e a fraude da Polo Capital, que teria omitido sua relação com o fundo.
A construtora não obteve êxito em sua denúncia na arbitragem original. A reviravolta ocorreu quando, após o prazo decadencial de 90 dias (previsto na Lei de Arbitragem), a Kara José descobriu que os árbitros do caso haviam omitido vínculos profissionais com a Polo Capital.
DEVER DE REVELAÇÃO
Conforme os autos, os árbitros atuavam simultaneamente em outro painel arbitral sigiloso, na Câmara de Comércio Internacional (CCI), presidido pelo advogado Luiz Alberto Colonna Rosman – o mesmo que liderou a defesa da Polo Capital no caso do Fasano Frade. Os árbitros teriam inclusive indicado Rosman para presidir o outro tribunal arbitral, fatos que não foram informados às partes.
Ao anular a sentença, o juiz Eduardo Pellegrinelli considerou que não se tratava de "mera omissão irrelevante", mas de "fatos objetivamente graves", capazes de abalar a confiança na independência dos julgadores.
"A transparência é um pilar da arbitragem e a ausência de revelação, por si só, basta para violar o devido processo legal", destacou o juiz.
O magistrado rejeitou os argumentos de que a ação anulatória foi apresentada fora do prazo decadencial de 90 dias, aplicando a teoria da actio nata (ação nascida). Segundo essa teoria, o prazo só começou a contar quando a Kara José teve conhecimento dos fatos omitidos, o que ocorreu durante um julgamento público de outro processo no TJ-SP, no qual os mesmos árbitros e advogado tiveram a conduta questionada em situação semelhante.
Ainda cabe recurso contra a ação anulatória. Se a decisão for mantida, um novo tribunal arbitral deverá ser constituído para reavaliar o caso.
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