TJ-SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

TJ-SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou, em decisão liminar, a suspensão da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior por instituições que recebem recursos do governo do Estado 5 dias depois de entrar em vigor.. A medida foi proferida na tarde desta terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que concedeu prazo de 30 dias para que o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestem informações no processo.

Paralelamente, no âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 48 horas para que o governo catarinense e a Alesc esclareçam os fundamentos da norma. Na ação em trâmite no STF, também foi solicitado o afastamento imediato da lei por meio de medida cautelar.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que irá defender a constitucionalidade da legislação sancionada. Já a Alesc informou que, até as 16h54 desta terça-feira, ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial, mas destacou que cumpre determinações do Judiciário. Segundo a Casa, a Procuradoria irá analisar os documentos e adotar as providências cabíveis.

A norma questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22). O texto impacta diretamente estudantes que pretendem ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições vinculadas ao sistema Acafe — que reúne universidades comunitárias — e em faculdades privadas contempladas por programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A suspensão da lei decorre de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que aponta violação à Constituição Federal de 1988 e à Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989.

Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora destacou que a norma poderia produzir efeitos relevantes antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no início do ano acadêmico, período em que são definidas regras de ingresso de estudantes e de contratação de pessoal. Esse risco justificou a apreciação urgente do pedido.

Na decisão, a magistrada também mencionou a Lei Federal nº 12.711/2012, que instituiu a política de reserva de vagas no ensino superior para alunos oriundos da rede pública, com critérios sociais e raciais.

Segundo a relatora, em uma análise preliminar, a legislação catarinense aparenta contrariar o entendimento consolidado do STF sobre a constitucionalidade das ações afirmativas. Ela ressaltou que a proibição ampla das cotas não está amparada em dados empíricos ou avaliações técnicas capazes de demonstrar que essas políticas violariam o princípio da igualdade material, entendida como o tratamento desigual dos desiguais na medida de suas desigualdades.

Apesar da vedação às cotas raciais, a lei prevê exceções. Permanecem autorizadas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio e para políticas baseadas exclusivamente em critérios econômicos.

O descumprimento da norma sujeita as instituições a multa de R$ 100 mil por edital, além da possibilidade de suspensão do repasse de recursos públicos estaduais.

Com informações do G1

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