TJ-SC mantém condenação de advogado por apropriação indébita contra cliente
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um advogado por apropriação indébita. O profissional foi acusado de reter mais de R$ 340 mil de uma indenização de R$ 550 mil que pertencia a seu cliente. O valor era referente a uma desapropriação imobiliária e foi pago parceladamente por um município catarinense.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o advogado abriu uma conta conjunta com o cliente, sem o consentimento deste, e passou a receber os depósitos, repassando apenas uma fração do valor à vítima.
O advogado já havia sido condenado em primeira instância pela 2ª Vara Criminal de Florianópolis a uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos e multa.
PROVAS E ARGUMENTOS
A defesa do réu recorreu da decisão, pedindo a exclusão de mensagens de texto anexadas ao processo, sob alegação de que as provas seriam genéricas e careceriam de autenticidade. O recurso também solicitava a absolvição do advogado por suposta insuficiência de provas.
Entretanto, o relator do caso destacou que as mensagens foram registradas em ata notarial, um instrumento jurídico que confere a elas presunção de veracidade e integridade formal. Ele ressaltou ainda que a defesa não apresentou qualquer indício mínimo para sustentar a alegação de fraude nas mensagens.
A condenação, segundo o colegiado do TJ-SC, não se baseou apenas nas conversas, mas em um "conjunto robusto de provas". Foram apresentados extratos bancários, documentos de abertura da conta conjunta e depoimentos da vítima e de testemunhas.
PENA MANTIDA
A defesa também questionou a dosimetria da pena, pedindo a exclusão da valoração negativa das consequências do crime. Os desembargadores, contudo, entenderam que as consequências do crime ultrapassaram o padrão para esse tipo penal.
No acórdão, eles consideraram que a vítima sofreu uma "perda financeira significativa", recebendo apenas uma parte do que lhe era devido. Além disso, a vítima enfrentou estresse emocional por não conseguir ajudar sua mãe doente e não conseguir garantir a educação do filho, o que foi considerado um agravante.
A decisão do relator foi seguida por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal do TJ-SC.
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