TJ-RS proíbe defesa de usar antecedentes criminais da vítima em júri por tentativa de feminicídio
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve, por unanimidade, a proibição da juntada de antecedentes criminais e infracionais de vítimas em um processo que apura uma tentativa de feminicídio e de homicídio em Bagé (RS). A decisão reforça a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando impedir a desqualificação da vítima durante o julgamento.
O recurso foi movido pela defesa do réu, que questionava a decisão da juíza Naira Melkis Pereira Caminha. Os advogados alegavam que o impedimento feria o princípio da "plenitude de defesa", argumentando um desequilíbrio, já que os antecedentes do acusado constavam nos autos.
"REVITIMIZAÇÃO"
O processo trata de um episódio em que o réu é acusado de disparar contra o atual namorado de sua ex-companheira e, na sequência, tentar matá-la — o que não ocorreu devido a uma falha na arma de fogo. Após o atentado, a mulher ainda teria sido agredida fisicamente.
Para a relatora do caso, desembargadora Karla Aveline de Oliveira, a tentativa da defesa de expor a vida pregressa das vítimas não possui relação direta com os fatos da denúncia. Segundo a magistrada, tal prática configura "revitimização secundária" e violência institucional.
"A exposição da vida pregressa das vítimas, sem vínculo com a apuração, poderia gerar violência institucional, em desacordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", pontuou a relatora em seu voto.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
A desembargadora destacou que o contexto de violência de gênero exige que o Judiciário atente para as desigualdades do "mundo real". Ela citou o artigo 474-A do Código de Processo Penal, que impõe ao juiz o dever de zelar pela dignidade da vítima, vetando manifestações sobre elementos alheios ao crime julgado.
"Magistradas e magistrados que julgam com perspectiva de gênero devem se atentar a essas desigualdades para alcançarem resultados protetivos e emancipatórios", afirmou Karla Aveline.
PARIDADE DE ARMAS
Embora tenha mantido os antecedentes do réu nos autos para fins informativos — conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) —, o colegiado estabeleceu uma restrição importante: os dados do acusado não podem ser utilizados como "argumento de autoridade" durante os debates no Plenário do Júri.
Com essa medida, o Tribunal buscou preservar a paridade de armas entre acusação e defesa, garantindo que o foco do julgamento permaneça nos fatos denunciados, e não na moralidade ou no passado dos envolvidos. Acompanharam o voto da relatora o desembargador José Conrado Kurtz de Souza e o juiz convocado Orlando Faccini Neto.
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