TJ-RS condena Google Ads a restituir R$ 29 mil a vítima de golpe de phishing por falha na verificação de segurança do anúncio
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Google Brasil a restituir R$ 29.265 a uma vítima de golpe de phishing que foi enganada por um anúncio fraudulento veiculado no Google Ads. A decisão da 9ª Câmara Cível responsabiliza a gigante de tecnologia por falha na prestação de serviço, alegando a ausência de mecanismos de segurança na plataforma de anúncios.
A fraude ocorreu quando a vítima buscou um leilão de veículos na internet e encontrou, em destaque no Google, um anúncio pago — impulsionado pelo Google Ads. Ao clicar no link, o usuário foi direcionado a um site falso que simulava ser um leilão regular, realizando um depósito bancário de R$ 29.265 para a suposta aquisição de um veículo. Somente depois descobriu ter caído em um golpe de phishing (técnica de fraude que usa iscas virtuais para obter dados ou valores).
FALHA NA VERIFICAÇÃO
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente, mas a vítima recorreu.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, afirmou que a responsabilidade civil da Google decorre diretamente da ausência de cautela na plataforma Google Ads, que não possui um sistema eficiente para filtrar e verificar a idoneidade dos anunciantes.
O magistrado enfatizou que essa omissão "acaba por fomentar a atividade criminosa" ao posicionar anúncios fraudulentos no topo dos resultados, induzindo o usuário ao erro.
A decisão revelou um dado relevante: o Google Ads faturou mais de R$ 318 mil apenas com o anúncio fraudulento que levou o autor ao golpe. Planilhas anexadas ao processo mostraram que a publicidade gerou mais de 52 milhões de impressões e 566 mil cliques entre 2020 e 2021.
O relator argumentou que o lucro expressivo impõe à empresa o dever de responder pelos prejuízos, já que o golpista só alcançou a vítima por intermédio da plataforma.
RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
O desembargador Richinitti criticou a tentativa de imputar responsabilidade à vítima, ainda que de forma concorrente, alertando que isso permitiria a grandes empresas "continuar lucrando sem maior cautela com dispositivos de segurança e explorando a confiança do público".
"Na medida em que compreenderem a sua influência e forem responsabilizadas pelos prejuízos advindos das fraudes, com certeza, cada vez mais vão investir em segurança", ponderou o magistrado, sugerindo que a mudança de postura virá quando "na conta custo-benefício ficar mais caro indenizar os consumidores lesados".
Com base nesses fundamentos, a 9ª Câmara Cível deu provimento parcial à apelação, condenando a Google ao pagamento de R$ 29.265, acrescidos de correção monetária e juros, a título de danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi mantido como improcedente.
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