TJ-RS concede habeas corpus a advogada em prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu habeas corpus a uma advogada que estava detida preventivamente por suposto descumprimento de medidas cautelares. A 6ª Câmara Criminal da Corte entendeu que as restrições impostas em primeira instância foram excessivas, violando garantias constitucionais como o livre exercício profissional e o direito ao sustento.
A decisão revogou a prisão preventiva e determinou a imediata expedição do alvará de soltura da profissional.
PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO
A advogada era investigada por, supostamente, ter se aproveitado da profissão para obter vantagens ilícitas de clientes, solicitando valores sob o pretexto de custas processuais, com a apresentação de documentos falsos.
Diante das denúncias, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Vacaria decretou, em junho de 2025, a suspensão do exercício da advocacia por 12 meses. No entanto, ao verificar que a advogada continuava a divulgar serviços — inicialmente como "consultoria estratégica tributária" e, depois, um workshop na área —, o juízo ampliou as restrições, proibindo-a de exercer qualquer atividade com caráter jurídico, incluindo consultorias, palestras e coaching.
Em setembro de 2025, o Ministério Público requereu e obteve a prisão preventiva, sob o argumento de que a ré havia descumprido as medidas e representava risco a potenciais vítimas.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ao reavaliar o caso, a desembargadora relatora Lizete Andreis Sebben acolheu o pedido, revertendo a prisão. A magistrada sustentou que a decisão que culminou na prisão extrapolou o âmbito da advocacia privativa e atingiu atividades econômicas distintas.
Segundo a relatora, a proibição total de trabalhar, incluindo atividades como cursos, palestras e coaching, fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
O colegiado acompanhou o voto por unanimidade. A advogada, contudo, deverá continuar cumprindo as restrições que se referem exclusivamente à atividade privativa da advocacia até a deliberação final do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS.
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